Consumidor

Projeto de Lei obriga fornecedor a informar cliente sobre direito de desistir da compra

Pela proposta, aviso deve incluir endereço da sede da empresa e e-mail de contato.

Imirante, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h35

SÃO LUÍS - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 230/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o fornecedor a informar o consumidor, por escrito, sobre o direito de desistência do contrato. Pela proposta, o aviso deve incluir o endereço da sede da empresa e um e-mail de contato.

O direito de desistência a que se refere o texto está previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para os casos em que a compra é fechada fora do estabelecimento comercial. Segundo a legislação, o cliente tem o prazo de sete dias para desistir do contrato.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.