Irregularidades

Projeto de Lei acaba com controle preventivo do TCU sobre obras suspeitas

Marcos Chagas/gĂȘncia Brasil

Atualizada em 27/03/2022 Ă s 12h56

BRASÍLIA - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 acaba com o controle preventivo do Congresso Nacional de obras e serviços suspeitos de indícios de irregularidades graves, exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A afirmação consta de uma análise conjunta realizada por consultores de orçamento da Cñmara dos Deputados e do Senado.

“Segundo o projeto de lei, a decisĂŁo de paralisação ou nĂŁo desses empreendimentos nĂŁo caberĂĄ mais ao Poder Legislativo, mas ao prĂłprio Poder Executivo, a quem caberĂĄ adotar as medidas preventivas e saneadoras julgadas pertinentes”, afirmam o consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de SĂĄ Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da CĂąmara, Wagner Primo Figueiredo JĂșnior.

Com isso, os tĂ©cnicos advertem que a atuação do TCU serĂĄ apenas “indicativa”, uma vez que a identificação de obras com indĂ­cios de irregularidades graves reconhecidas pelo Congresso “nĂŁo encontrarĂĄ qualquer obstĂĄculo” para a sua execução. Esta decisĂŁo, pela proposta da LDO, caberia ao gestor da obra, “a quem caberĂĄ adotar as medidas preventivas e saneadoras que julgar pertinentes”, ressaltam os consultores.

O projeto de lei, em seu Artigo 95, estabelece que a paralisação de uma obra com indĂ­cio grave de irregularidade sĂł ocorrerĂĄ “apĂłs esgotadas as medidas administrativas cabĂ­veis”, dizem os tĂ©cnicos. Neste aspecto, terĂŁo que ser levadas em consideração vĂĄrias condicionantes.

Entre elas, os consultores destacam os impactos sociais, econĂŽmicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos Ă  segurança da população local; os riscos de depreciação, obsolescĂȘncia e exaustĂŁo dos bens e serviços obtidos, ainda que nĂŁo tenham sido concluĂ­dos; as despesas necessĂĄrias Ă  conservação das instalaçÔes e serviços jĂĄ executados; a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e as despesas inerentes Ă  desmobilização e ao posterior retorno Ă s atividades.

A nota informativa afirma que a proposta de LDO para o ano que vem não informa o conjunto de medidas tomadas para o controle de despesas correntes, especialmente gastos com diårias, passagens, locomoção e publicidade.

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