BRASĂLIA - O Projeto de Lei de Diretrizes OrçamentĂĄrias para 2011 acaba com o controle preventivo do Congresso Nacional de obras e serviços suspeitos de indĂcios de irregularidades graves, exercido pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU). A afirmação consta de uma anĂĄlise conjunta realizada por consultores de orçamento da CĂąmara dos Deputados e do Senado.
âSegundo o projeto de lei, a decisĂŁo de paralisação ou nĂŁo desses empreendimentos nĂŁo caberĂĄ mais ao Poder Legislativo, mas ao prĂłprio Poder Executivo, a quem caberĂĄ adotar as medidas preventivas e saneadoras julgadas pertinentesâ, afirmam o consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de SĂĄ Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da CĂąmara, Wagner Primo Figueiredo JĂșnior.
Com isso, os tĂ©cnicos advertem que a atuação do TCU serĂĄ apenas âindicativaâ, uma vez que a identificação de obras com indĂcios de irregularidades graves reconhecidas pelo Congresso ânĂŁo encontrarĂĄ qualquer obstĂĄculoâ para a sua execução. Esta decisĂŁo, pela proposta da LDO, caberia ao gestor da obra, âa quem caberĂĄ adotar as medidas preventivas e saneadoras que julgar pertinentesâ, ressaltam os consultores.
O projeto de lei, em seu Artigo 95, estabelece que a paralisação de uma obra com indĂcio grave de irregularidade sĂł ocorrerĂĄ âapĂłs esgotadas as medidas administrativas cabĂveisâ, dizem os tĂ©cnicos. Neste aspecto, terĂŁo que ser levadas em consideração vĂĄrias condicionantes.
Entre elas, os consultores destacam os impactos sociais, econĂŽmicos e ambientais decorrentes do atraso na execução; os riscos Ă segurança da população local; os riscos de depreciação, obsolescĂȘncia e exaustĂŁo dos bens e serviços obtidos, ainda que nĂŁo tenham sido concluĂdos; as despesas necessĂĄrias Ă conservação das instalaçÔes e serviços jĂĄ executados; a preservação dos bens e equipamentos em estoque e do canteiro de obras; e as despesas inerentes Ă desmobilização e ao posterior retorno Ă s atividades.
A nota informativa afirma que a proposta de LDO para o ano que vem não informa o conjunto de medidas tomadas para o controle de despesas correntes, especialmente gastos com diårias, passagens, locomoção e publicidade.
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