SÃO PAULO - Os estagiários poderão ter direito a férias caso passem um ano ou mais numa empresa. É o que prevê um projeto de lei feito pelo Ministério da Educação (MEC ) para regulamentar os estágios.
A proposta faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) anunciado na terça-feira (24) e já está na Casa Civil da Presidência da República, de onde deve seguir para o Congresso Nacional. O projeto visa a revogação da lei nº 6.494, de 1977, que atualmente regulamenta os estágios. No Congresso, o texto pode sofrer diversas modificações e até não ser aprovado pelos parlamentares. Veja no site do MEC a íntegra do projeto.
O projeto estabelece que o período de recesso deve ser proporcional ao tempo de atividade e tem que ser tirado preferencialmente durante as férias escolares. A proposta não especifica o tempo de duração das férias nem deixa claro se serão remuneradas.
A idéia de lei prevê também que as empresas que não cumprirem as normas de estágios previstas na regulamentação serão multadas. O valor varia de R$ 240 a R$ 1.400 por estudante em situação irregular. A entidade privada que reincidir na irregularidade ficará proibida de receber estagiários durante dois anos.
Outra novidade do projeto é a determinação de que o número de estagiários não poderá ser superior a 10% do quadro de funcionários da empresa onde o estudante atua.
Segundo o presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Gustavo Petta, esse ponto é essencial na regulamentação da atividade, pois, de acordo com ele, o estágio faz parte do processo de formação do aluno e não pode ter as mesmas responsabilidades de um profissional já formado.
Em carta encaminhada à presidência da República, junto com o projeto de lei, o ministro da Educação, Fernando Haddad, diz que a regulamentação é necessária para “garantir o estágio como meio de consolidação dos conhecimentos escolares e não [uma] forma de recrutamento de mão-de-obra”, afirma.
No entanto, a UNE discorda do período de jornada fixado no projeto, que é de seis horas diárias ou 30 semanais. “Defendemos um limite de quatro horas por dia para não atrapalhar os estudos dos alunos”, argumenta Petta.
O projeto de lei diz ainda que o estágio pode ser de 40 horas semanais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
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