SÃO LUÍS — O Poder Judiciário condenou um banco virtual a pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve sua conta encerrada sem qualquer aviso prévio. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo a autora da ação, ela era correntista da instituição Nu Pagamentos S/A, com contas de pessoa física e jurídica. Ao acessar o aplicativo da fintech, foi surpreendida com um comunicado de encerramento imediato das atividades, sem justificativa ou notificação anterior.
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Encerramento afetou compromissos financeiros
A cliente alegou que o encerramento unilateral da conta impediu o pagamento de compromissos financeiros, como:
💳 Parcelamentos e faturas do cartão de crédito
📄 Pagamento da contribuição mensal do MEI (DAS)
💰 Quitação de boletos com saldo disponível nas contas
Ela buscou esclarecimentos junto ao Procon, mas não obteve justificativas da instituição financeira.
Defesa alegou uso indevido da conta
Em sua defesa, o banco virtual afirmou que identificou indícios de uso indevido da conta e, por segurança, decidiu encerrar o vínculo com a cliente. A empresa declarou que o saldo remanescente foi devolvido dentro do prazo legal e acusou a autora de litigância de má-fé.
A fintech atua como instituição de pagamento, oferecendo serviços como conta digital e cartão de crédito, sob regulação do Banco Central do Brasil.
Juíza reconhece falha na prestação de serviço
Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o encerramento da conta ocorreu sem justificativa convincente e sem comunicação prévia ao consumidor:
“É certo que a manutenção da conta bancária constitui ato irrestrito da instituição bancária, entretanto, eventual alteração ou cancelamento deve ser previamente informada ao consumidor.”
A magistrada observou que a empresa não apresentou prova de notificação, anexando apenas uma tela sem data de envio. Diante disso, julgou os pedidos da autora parcialmente procedentes e condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
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