Indenização

Banco virtual é condenado por encerrar conta sem aviso

Cliente teve conta encerrada sem comunicação; juíza reconheceu falha na prestação de serviço.

Imirante.com

A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. ((Foto: divulgação))

SÃO LUÍS — O Poder Judiciário condenou um banco virtual a pagar indenização por danos morais a uma cliente que teve sua conta encerrada sem qualquer aviso prévio. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo a autora da ação, ela era correntista da instituição Nu Pagamentos S/A, com contas de pessoa física e jurídica. Ao acessar o aplicativo da fintech, foi surpreendida com um comunicado de encerramento imediato das atividades, sem justificativa ou notificação anterior.

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Encerramento afetou compromissos financeiros

A cliente alegou que o encerramento unilateral da conta impediu o pagamento de compromissos financeiros, como:

💳 Parcelamentos e faturas do cartão de crédito

📄 Pagamento da contribuição mensal do MEI (DAS)

💰 Quitação de boletos com saldo disponível nas contas

Ela buscou esclarecimentos junto ao Procon, mas não obteve justificativas da instituição financeira.

Defesa alegou uso indevido da conta

Em sua defesa, o banco virtual afirmou que identificou indícios de uso indevido da conta e, por segurança, decidiu encerrar o vínculo com a cliente. A empresa declarou que o saldo remanescente foi devolvido dentro do prazo legal e acusou a autora de litigância de má-fé.

A fintech atua como instituição de pagamento, oferecendo serviços como conta digital e cartão de crédito, sob regulação do Banco Central do Brasil.

Juíza reconhece falha na prestação de serviço

Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o encerramento da conta ocorreu sem justificativa convincente e sem comunicação prévia ao consumidor:

“É certo que a manutenção da conta bancária constitui ato irrestrito da instituição bancária, entretanto, eventual alteração ou cancelamento deve ser previamente informada ao consumidor.”

A magistrada observou que a empresa não apresentou prova de notificação, anexando apenas uma tela sem data de envio. Diante disso, julgou os pedidos da autora parcialmente procedentes e condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

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