Proclamação da República

Comércio da Grande Ilha de São Luís está autorizado a funcionar no feriado desta sexta-feira (15)

Os estabelecimentos podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.

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As empresas que abrirem nessa data devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal.
As empresas que abrirem nessa data devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal. (Foto: Adriano Soares / Imirante.com)

SÃO LUÍS - O Comércio da Grande Ilha, que abrange os municípios São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, está autorizado a funcionar na sexta-feira (15), feriado nacional da Proclamação da República.

A autorização foi informada nesta segunda-feira (11), pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).

De acordo com a Fecomércio-MA, um acordo firmado entre a entidade, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.

As empresas que abrirem nessa data devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário.

Além disso, uma gratificação de R$ 50 deve ser concedida aos trabalhadores convocados, ao término do expediente.

As empresas que tiverem interesse em funcionar deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão no dia ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, com antecedência, pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, e recolher ao Sindcomerciários a importância de R$ 12 por empregado que, nesse dia, for convocado para o trabalho.

Ainda de acordo com a Fecomércio-MA, essas regras não se aplicam a supermercados e farmácias, que são considerados serviços essenciais e possuem normas específicas para funcionamento.

Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.

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