Candidaturas laranjas?

TRE marca oitiva de testemunhas em ação que pode cassar Neto Evangelista no MA

PSDB, PSB e PSD acusam União Brasil de fraude à cota de gênero.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 23/03/2023 às 17h02
Neto Evangelista pode perder o mandato se confirmada fraude do União
Neto Evangelista pode perder o mandato se confirmada fraude do União (Dney Justino)

SÃO LUÍS - O desembargador José Gonçalo Filho, membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), proferiu nesta semana uma despacho que fez avançar ação protocolada contra o União Brasil pelos partidos PSDB, PSB e PSD, em que se levanta a possibilidade de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

O magistrado marcou para o dia 19 de abril a tomada de depoimentos de testemunhas arroladas pelas legendas acusadoras.

Na prática, as siglas requerem a derrubada da chapa de candidatos a deputados estaduais do União, alegando o uso de candidaturas femininas laranjas.

Se isso ocorrer, todos os votos dados ao partido serão anulados, e perde o mandato o deputado estadual Neto Evangelista, único eleito pelo União Brasil no ano passado. Procurado pelo Imirante, ele ainda não se manifestou sobre o assunto.

Uma segunda ação, também em tramitação na Justiça Eleitoral maranhense, questiona, pela mesma prática, a chapa de candidatos a deputado estadual do PSC - que elegeu os Fernando Braide e Wellington do Curso.

Jurisprudência - Desde o ano passado, a Justiça Eleitoral - tanto no Maranhão, quanto em Brasília - tem formado jurisprudência no sentido de cassar chapas inteiras de candidatos quando identificada fraude à cota de gêneros definida pela Lei Eleitoral.

Segundo o dispositivo, as chapas devem ter, no máximo, 70% de candidaturas de um gênero, e no mínimo 30%.

No caso mais recente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, a chapa de vereadores do PSDB nas eleições proporcionais de 2020, em Tacuru (MS), por uso de candidaturas femininas laranjas.

Em outro caso, foi cassada uma chapa de vereadores de Tutóia, município maranhense, pelo mesmo motivo.

No início do mês de fevereiro, o TRE-MA rejeitou embargos interpostos por vereadores de Miranda do Norte já cassados pela Corte e manteve decisão anterior que os tira dos mandatos.

Safira Mavão, Francenilson Garcês, Alexandre Reis, Jose Santos, Otávio Colins e Paulino Dourado, todos do Partido Liberal (PL), foram cassados ainda em setembro do ano passado, acusados de uso de candidaturas femininas "laranjas" nas eleições de 2020.

Nos mais recentes embargos, eles alegavam questões processuais envolvendo a mudança de advogados de defesa, mas não tiveram o pleito atendido. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA), cujo parecer embasou o julgamento, os recursos eram “meramente protelatórios”.

Com a decisão, ficou mantida a cassação dos parlamentares. O TRE, agora, deve determinar a recontagem de votos em Miranda para definição de quem assumirá as vagas.

Caxias - Também em fevereiro, o TRE maranhense já havia rejeitado embargos protocolados pelo PP de Caxias e mantido decisão anterior que havia cassado toda a chapa de candidatos a vereador do partido nas eleições de 2020.

Os membros da Corte eleitoral acompanharam voto do relator da matéria, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Com a decisão, seguem cassados os vereadores Gil Ricardo e Cynthia Lucena – anteriormente, o cassado era Teódulo de Aragão, que faleceu recentemente em um trágico acidente de carro, sendo substituído pelo primeiro suplente.

Por conta da anulação dos votos, uma recontagem deve ser realizada pela Justiça Eleitoral para se definir quem assumirá os mandatos agora vagos.

No caso de Caxias, a chapa do PP também foi cassada, segundo a decisão, pelo uso de candidaturas femininas “laranjas” nas eleições de 2020.

Além do PP, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou, em Caxias, pela mesma prática, PL, PT, PC do B, PSDB e Podemos. Os casos ainda serão julgados.

Há, ainda, casos já julgados - com condenações de vereadores eleitos à perda de mandato - em Jatobá e Lago do Junco.

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