Legislação

Três novas leis já estão em vigor em São Luís

Dentre as leis, está a de incentivo à utilização de energia solar

Agência Câmara

Leis foram aprovadas por vereadores da capital
Leis foram aprovadas por vereadores da capital (Leonardo Mendonça / Agência Câmara)

SÃO LUÍS - Três novas leis foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) no início do mês de agosto. As legislações municipais que entraram em vigor são resultantes de projetos de lei elaborados por vereadores de São Luís. Confira as novas legislações: 

Check Up geral para as mulheres

A Lei n.º 7.027/22, criada por meio de projeto de lei da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), instituiu a Campanha Check-Up Geral nas Mulheres com o objetivo de alertar, prevenir e orientar sobre o surgimento de doenças precoces. 

Conforme a nova lei, a campanha será realizada anualmente e promoverá atividades como palestras e ações de conscientização sobre os cuidados preventivos, além de oferecer atendimentos de saúde como aferição da pressão arterial e orientação nutricional para o público alvo.

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“Infelizmente, muitas mulheres desconhecem seus direitos, não sabem a importância da realização anual de um check-up geral. A falta de informação na procura por um check-up ou exame muitas vezes é o pontapé para a chegada de doenças graves”, pontuou a vereadora. 

Energia Solar

Já a Lei nº 7.030/22 é decorrente do PL n.º 088/21, elaborado pela vereadora Karla Sarney (PSD), e institui a Política Municipal de Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar. 

Segundo a vereadora, o objetivo é fomentar a geração de energia fotovoltaica estimulando investimentos e a implantação dos sistemas de energia solar ecologicamente adequados, ao mesmo tempo que diminui o consumo das diferentes fontes de energia geradoras de impactos ambientais. 

Como medida de incentivo, a lei prevê que o poder executivo poderá criar linhas de financiamento para aquisição de equipamentos para a geração de energia.

Controle de Emissões Sonoras

É também de autoria da vereadora Karla Sarney o Projeto de Lei n.º138/22, que culminou na Lei nº 7.031/22, que estabelece critérios e diretrizes para a emissão e imissão de sons, ruídos e vibrações, na capital. 

A lei agora prevê alguns limites de horário e intensidade do ruído sonoro como, por exemplo, os gerados pelas atividades de obras de construção civil. Serão permitidos 70 decibéis, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 18h e 8h às 13h aos sábados.

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