União Civil

Judiciário abre inscrição para casamento comunitário em São Luís

Casamento é promovido pelo 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís; público-alvo são casais residentes em bairros da área Itaqui-Bacanga.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Cerimônia ocorre no dia 18 de agosto.
Cerimônia ocorre no dia 18 de agosto. (Ribamar Pinheiro / TJ-MA)

SÃO LUÍS - Casais residentes em São Luís, nos bairros Bacanga, Itaqui, Vila Nova, Vila Mauro Fecury I, Vila Mauro Fecury II, Vila São Luís, Alto Esperança, São Raimundo, Gancharia, Fumacê, Vila Dom Luís, Anjo da Guarda, Vila Isabel, Vila Zagueiro, Jambeiro, Sá Viana e Vila Embratel, poderão se inscrever, no período de 13 a 15 de julho, para o Casamento Comunitário, gratuito, promovido pelo 5º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís. O atendimento para inscrição deverá ser feito mediante agendamento prévio via WhatsApp Business por meio do número (98) 99981-1659.

As inscrições serão realizadas pelo Cartório Extrajudicial da 2ª Zona de Registro civil das Pessoas Naturais de São Luís, que atenderá no prédio da Casa da Justiça, localizado no Campus Universitário da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), onde funciona o 5º Juizado Especial Cível.

O casamento é coordenado pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, titular da 15ª Vara Cível da Capital e respondendo pelo 5º JEC. O magistrado publicou portaria com as regras para a cerimônia, que ocorrerá no dia 18 de agosto, às 14h30, de modo presencial, no prédio onde funciona o 5º Juizado Cível (UFMA).

Para a realização do casamento, o magistrado considerou o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento, especialmente de casais sem disponibilidades de recursos para suportar as despesas cartorárias, e na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal.

Documentação

Entre os documentos exigidos no ato da inscrição estão o original e cópias do RG e do comprovante de residência (para todos os nubentes). Noivos solteiros e maiores de 18 anos devem apresentar ainda a certidão de nascimento (original). Já para os maiores de 16 e menores de 18 anos é exigido também o consentimento dos pais. Noivos divorciados precisam apresentar a averbação do divórcio (original). No caso de noivos viúvos, além do comprovante de residência e RG será exigida a certidão de casamento averbada com o óbito.

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