Sentença

Estacionamentos rotativos em casarões do Centro Histórico prejudicam e apresentam riscos aos imóveis, diz MPF

Após sentença, São Luís terá 30 dias para realizar levantamento dos estabelecimentos que promovam a exploração comercial em área de preservação histórica.

Imirante.com, com informações do MPF

Atualizada em 07/07/2022 às 08h50
A implantação de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados pode causar danos à integridade arquitetônica.
A implantação de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados pode causar danos à integridade arquitetônica. (reprodução / TV Mirante)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença que obriga a tomada de medidas para controlar a atividade comercial de estacionamentos rotativos em áreas de preservação histórica na cidade de São Luís. Segundo o MP, os estacionamentos apresentam riscos aos casarões históricos e outros imóveis tombados na região. 

De acordo com avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), encaminhada ao MPF, a implantação de estacionamentos rotativos em casarões e imóveis tombados pode causar danos à integridade arquitetônica e histórica dos imóveis, prejudicando principalmente a autenticidade do Centro Histórico da capital maranhense.

Alguns imóveis já foram parcialmente demolidos ou significativamente alterados, e também houve a derrubada de paredes internas, alargamento de vãos das portas e outras modificações de fachadas dos casarões.

Após a constatação, a Justiça Federal determinou que o Município de São Luís realize, a partir das informações técnicas já apresentadas pelo Iphan, um levantamento para identificar todos os estabelecimentos que promovam a exploração da atividade comercial de estacionamento rotativo na Zona de Preservação Histórica, especialmente na área de tombamento federal, no prazo de 30 dias.

Também foi determinado que, após a conclusão do levantamento, haja o cumprimento do poder de polícia sobre esses estabelecimentos, inclusive mediante interdição de atividade irregular, entre outras medidas cabíveis, em relação aos empreendimentos que funcionem sem autorização da autoridade federal ou estadual do patrimônio histórico, conforme os limites da área de tombamento.

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