Perdão presidencial

AGU diz que indulto de Bolsonaro a Silveira é constitucional

Advocacia-Geral da União enviou manifestação ao STF alegando que perdão do presidente ao deputado não é ilegal e nem inconstitucional.

Imirante com informações da CNN

Daniel Silveira conseguiu o indulto de Bolsonaro no dia 21 de abril, cerca de um dia após condenação no STF
Daniel Silveira conseguiu o indulto de Bolsonaro no dia 21 de abril, cerca de um dia após condenação no STF (Foto: Plínio Morais)

BRASIL - A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirma que o indulto de Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional e que não gera crise entre os poderes.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF à perda do mandato e dos direitos políticos e a 8 anos e 9 meses de prisão. O parlamentar foi julgado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Um dia depois, Bolsonaro perdoou a pena imposta ao aliado.

Argumentos

No caso de Silveira, a AGU argumenta que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.

“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU. 

Em outro documento, a Secretaria-Geral da Presidência da República firmou que o indulto, coletivo ou individual, é instituto que tem fortes cores históricas e natureza constitucional e democrática, funcionando como um instrumento de contrapeso nas relações entre os Poderes estatais.

“Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder”, afirmou.

Além disso, segundo a SAJ, a extinção da punibilidade de Daniel Lucio Silveira ocorreu após a decisão condenatória – e não antes – o que afasta a pretensão executória penal e a respectiva persecução estatal.

“O Estado perdeu a prerrogativa de punir o réu/investigado pelas condutas objeto do indulto, não se pode cogitar que qualquer ato processual seja praticado pela autoridade judicial ou pelo Ministério Público em detrimento do réu, após a concessão de indulto, uma vez que inexiste resultado prático decorrente destes atos: falta ao aparato estatal o interesse de agir”, disse.


 

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