mudanças nas diretrizes

Ministro do STJ e Juiz do TJ-MA estão entre os escolhidos para integrar comissão do STJ

Os maranhenses Reynaldo Fonseca e Guilherme Amorim foram escolhidos para atuação em Grupo de Trabalho, que vai trabalhar na elaboração de diretrizes envolvendo a dosimetria da pena nos processos criminais.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h01

SÃO LUÍS - Os maranhenses Reynaldo Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, e o juiz Guilherme Amorim, do TJ-MA foram nomeados pelo Conselho Nacional de Justiça para fazerem parte do Grupo de Trabalho que irá tratar de mudanças nas diretrizes da dosimetria de penas no âmbito dos processos criminais.

Juiz Guilherme Amorim, do TJ-MA. / Foto: Divulgação.
Juiz Guilherme Amorim, do TJ-MA. / Foto: Divulgação.


O intuito do CNJ é a padronização da metodologia e dos critérios empregados no processo dosimétrico contribuem para o aumento da segurança jurídica e para realização dos valores constitucionais.

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O Grupo de Trabalho vai trabalhar na elaboração de diretrizes envolvendo a dosimetria da pena nos processos criminais.

Também serão realizados estudos e debates sobre o tema, a legislação de regência e a jurisprudência consolidada, inclusive com a participação de especialistas e técnicos que possibilitem a obtenção de subsídios qualificados quanto à matéria;
II – avaliar e propor diretrizes e medidas voltadas à padronização da metodologia e dos critérios empregados nos processos dosimétricos; e
III – organizar publicação destinada a consolidar diretrizes para a dosimetria da pena nos processos.

Integram o Grupo de Trabalho, sob a coordenação dos três primeiros

– Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Ministra Corregedora Nacional
II – Reynaldo Soares da Fonseca, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; III – Rogerio Schietti Machado Cruz, Ministro do Superior Tribunal de
IV – Katia Amaral Jangutta, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
V – Marcus Henrique Pinto Basilio, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
VI – Guilherme de Souza Nucci, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VII – Ivana David, Juíza Substituta em 2o Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

Poder Judiciário
Conselho Nacional de Justiça

VIII – Anderson de Paiva Gabriel; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
IX – Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
X – Rodrigo Capez; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
XI – Carl Olav Smith; Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio do Grande do Sul e Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XII – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4a Região e Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XIII – Inezil Penna Marinho Junior, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4a Região e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal;
XIV – Etiene Coelho Martins, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3a Região e Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal;
XV – Flavia da Costa Viana, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
XVI – Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão;
XVII – Larissa Pinho de Alencar Lima, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; e
XVIII – Marllon Souza, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1a
Região.
Art. 4o Os encontros do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.
Art. 5o O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 dias.

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