Combate ao Coronavírus

Veja o que muda no Maranhão com as medidas restritivas contra o coronavírus

O novo decreto valerá de 5 a 14 de março em todo o Maranhão.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 11h04
Regras visam conter avanço do vírus no Estado.
Regras visam conter avanço do vírus no Estado. (Foto: O Estado)

SÃO LUÍS - Foi anunciado, hoje (3), pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), a edição de um novo decreto com medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19 em todo o estado. As restrições começam a valer a partir desta sexta-feira (5).

Entre as medidas anunciadas por Flávio Dino, está a alteração no horário de funcionamento de estabelecimentos da Grande Ilha, suspensão de festas, eventos, aulas presenciais e de atividades do funcionalismo público estadual.

O governador anunciou também que os municípios maranhenses só receberão novas doses da vacina contra a Covid-19, se comprovarem até 60% de aplicação das doses que já foram recebidas.

“O município recebe as vacinas. Ao recebê-las, aplica, e tem o dever de alimentar o sistema informatizado do Ministério da Saúde. Não podemos lutar por mais vacinas enquanto no sistema não aparece como aplicada. Então eu decidi, consta no decreto que vou assinar, que dessas 62.400 doses de CoronaVac recebidas nessa madrugada, só haverá repasse aos municípios que comprovarem a aplicação de pelos menos 60% das doses já recebidas anteriormente. Porque, por alguma razão, no sistema não constam as vacinas como aplicadas”, afirmou. O governador disse que as vacinas não serão redistribuídas e sim guardadas, até que os municípios cumpram a meta de vacinação. “É um paradoxo nós sabermos que estão faltando vacinas e, ao mesmo tempo, no sistema informatizado do Ministério da Saúde as vacinas não aparecem como efetivamente aplicadas. Comprovou os 60%, recebe novas vacinas. Não comprovou, nós vamos manter na nossa central de frios as vacinas, até que o município cumpra. Na hora que cumprir, nós entregamos rapidamente essas vacinas. Ou seja, as vacinas não serão redistribuídas, elas ficarão sob guarda depósito, até que o município cumpra os 60% de aplicação”, explicou.

O governador disse que as vacinas não serão redistribuídas e sim guardadas, até que os municípios cumpram a meta de vacinação.

“É um paradoxo nós sabermos que estão faltando vacinas e, ao mesmo tempo, no sistema informatizado do Ministério da Saúde as vacinas não aparecem como efetivamente aplicadas. Comprovou os 60%, recebe novas vacinas. Não comprovou, nós vamos manter na nossa central de frios as vacinas, até que o município cumpra. Na hora que cumprir, nós entregamos rapidamente essas vacinas. Ou seja, as vacinas não serão redistribuídas, elas ficarão sob guarda depósito, até que o município cumpra os 60% de aplicação”, explicou.

Abaixo, confira veja perguntas e respostas sobre o decreto:

Qual será o período de vigência do decreto?

O decreto é válido a partir desta sexta-feira (5) até o dia 14 de março.

O que será suspenso neste período?

Aulas presenciais em escolas públicas e privadas e, em universidades públicas e privadas em todo o Maranhão;
Realização de eventos em geral, tais como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos, inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais e lançamentos de produtos e serviços;
Atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculados ao Estado do Maranhão.

O horário de funcionamento será reduzido em estabelecimentos comerciais?

Sim. Entretanto, somente nos quatro municípios de Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Durante este período, os estabelecimentos devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins de semana.

Os demais municípios maranhenses poderão editar decretos e medidas específicas que atendam as necessidades regionais.

Meu estabelecimento comercial precisa começar as atividades mais cedo do que determina o decreto. O que posso fazer?

Segundo o decreto, as empresas que se encaixam nesta situação, podem fazer um requerimento à Secretaria de Estado da Indústria (SEINC) pedindo uma autorização especial para funcionamento em horário diverso. A solicitação será analisada pela pasta.

Trabalhadores do grupo de risco estão autorizados a não trabalhar durante o período?

Sim. O decreto determina que empregados e prestadores de serviços do serviço público e privado, considerado do grupo de risco, ficam dispensados das suas atividades de forma presencial.

Durante o período, o sistema de trabalho remoto pode ser adotado pelas empresas.

Segundo o decreto, quais são as pessoas que se encaixam no grupo de risco?

idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade.

Como será o funcionamento do transporte público?

A frota de transporte público administrada pelo governo do Estado, será aumentada durante os horários de pico, para evitar aglomerações.

Em São Luís, a prefeitura informou que aumentou a frota de ônibus durante os horários de pico.

O uso de máscara ainda é obrigatório?

Sim. O uso de máscaras é obrigatório no estado, segundo o decreto publicado em 23 de abril de 2020.

Caso alguma das medidas sejam descumpridas, o que acontece?

Em um primeiro momento, você poderá ser advertido. Em seguida, uma multa no valor que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão pode ser aplicada, dependendo da gravidade de infração e a capacidade econômica do infrator.

Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão ser interditados parcialmente ou totalmente.

Quem são os responsáveis pela fiscalização das medidas do decreto?

Forças de Segurança do Estado do Maranhão, como, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros;
Vigilância Sanitária Estadual;
Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).

Após este período vai ter funcionamento normal das atividades?

Após o fim do período de vigência do decreto, será feita uma reavaliação pelo Governo do Estado. Devem ser considerados os indicadores sanitários da pandemia de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.

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