Júri Popular

Acusado de matar mulher no Bairro de Fátima é condenado a 21 anos de reclusão

O homem foi condenado por matar sua companheira dentro da residência do casal e na frente dos filhos menores de idade.

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h09
A sessão do júri popular, realizada nessa quinta-feira (5), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima.
A sessão do júri popular, realizada nessa quinta-feira (5), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 21 anos de reclusão, Franklin Castilho Wekner, conhecido com “Cabeludo”, acusado de assassinar sua companheira Leidiane de Jesus Carvalho Costa, dentro da residência do casal e na frente dos filhos menores, na noite do dia 24 de abril de 2011, no Bairro de Fátima. O réu, que não compareceu ao julgamento mesmo devidamente intimado, teve a prisão preventiva decretada e deve cumprir a pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas.

A sessão do júri popular, realizada nessa quinta-feira (5), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuou o promotor de Justiça, Rodolfo Reis, e na defesa, o defensor público Pablo Camarço. Compareceram à sessão de julgamento duas testemunhas. Ausente o acusado, o magistrado determinou que fosse expedido o mandado de prisão do réu, oficiando à Polinter para cumprimento, além da inclusão do nome de Franklin Castilho Wekner no Banco de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Franklin Castilho Wekner foi condenado por homicídio qualificado por uso de meio cruel. O juiz também reconheceu a circunstância agravante, pugnada pelo Ministério Público, por ser a vítima companheira do réu.

De acordo com a denúncia do órgão ministerial, o acusado matou a vítima mediante golpes de ação contundente, especificamente na região do abdome, sendo a morte causada por anemia aguda, devido à lesão hepática por trauma de abdome fechado, conforme atestou o laudo cadavérico.

Consta nos autos que o crime foi cometido no interior da residência em que o casal vivia com os três filhos menores, inclusive um recém-nascido. Uma das crianças relatou à avó materna que o acusado teria “espancado a vítima, chutando-a e arrastando-a pelo chão, e depois, teria dado-lhe um banho, e depois a colocou num sofá”. Ainda conforme os autos, a mulher já havia registrado na delegacia de polícia comunicações de espancamentos cometidos pelo companheiro.



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