Direito do consumidor

Pensa em desistir do curso? Entenda sobre cobrança de multa

Estudante tem direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e não cursados.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h19
Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia.
Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A escolha correta do curso é o primeiro passo para o crescimento profissional, porém, é comum muitos alunos desistirem da escolha no meio do caminho. Nesse caso, resta a questão: se desistir, o consumidor tem direito a receber as parcelas já pagas?

De acordo com o Art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e do Art. 9º, do Decreto nº 22.626/33, caso desista do curso, o estudante tem direito a receber as parcelas referentes aos meses já pagos e ainda não cursados. No entanto, sobre esse valor, poderá haver retenção, a título de multa, de no máximo 10%, pela instituição de ensino, caso esteja estipulado em contrato.

O estabelecimento de ensino que se recusar a devolver o valor está cometendo prática abusiva. Qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução também é abusiva e sem validade legal.

Caso o consumidor sinta-se lesado, pode formalizar sua denúncia no aplicativo do Procon-MA, disponível em Android e IOS, no site e nas 50 unidades físicas distribuídas em todas as regiões maranhenses.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.