Legislativo

Projeto de lei sobre habilitação sanitária é aprovado na AL-MA

Imirante, com informações da Assecom

Atualizada em 27/03/2022 às 12h02

SÃO LUÍS – Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o projeto de lei que institui a habilitação sanitária de estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, para elaboração e comercialização de produtos da indústria de pequeno porte e artesanais no Estado do Maranhão. O projeto, que é de autoria dos deputados Fábio Braga (PMDB) e Carlinhos Florêncio (PHS), seguiu para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).

De acordo com o projeto de lei, o órgão de controle ou de defesa habilitará os estabelecimentos de propriedade individual ou coletiva de agricultor familiar no meio rural, com área útil construída de até 250m², que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, reembale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda produtos de origem vegetal e animal.

A proposta do projeto é mudar o cenário de comercialização da produção das comunidades maranhenses, que ainda é vendida em mercearias do interior sem vigilância sanitária, identificação ou inspeção. A expectativa é que a lei normatize os padrões de produção e evite apreensões e destruição de produtos sem inspeção sanitária, como queijos e carnes.

Exigências e penalidades

Para a habilitação sanitária do estabelecimento de produtos de origem vegetal, serão inspecionados os ambientes internos e externos, bem como os produtos, instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas técnicas. Os que comercializam produtos de origem animal deverão ter instalações para abate ou industrialização da carne, processamentos de pescado, leite, ovos, produtos de abelhas e seus derivados.

De acordo com o projeto, o responsável pelo processamento dos produtos responderá administrativamente, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, pelas consequências à saúde pública, caso de comprove a omissão ou negligência da sua parte, no que diz respeito à aquisição de matéria prima inadequada, higiene, adição de produtos químicos, e/ou biológicos, uso indevido de práticas de beneficiamento, embalagens, conservação, transportes e comercialização.

As penalidades previstas no projeto serão advertência, apreensão ou inutilização das matérias primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, multa pecuniária (que pode ser dobrada em caso de reincidência), interdição total ou parcial do estabelecimento, quando o infrator consistir na falsificação e/ou adulteração de produtos, bem como se verificar a existência de condições higiênico-sanitárias inadequadas.

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