Justiça

Justiça determina suspensão de demissões ilegais em Bequimão

Imirante com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

SÃO LUÍS - Gestor municipal de Bequimão é proíbido, pelo Poder Judiciário de demitir ou afastar servidores sem o devido processo legal. A liminar, solicitada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), determina, ainda, que sejam anulados todos os atos de demissão ou afastamento que tenham acontecido sem o devido processo administrativo. O prazo de recadastramento dos servidores deverá ser reaberto, com a garantia de recebimento da documentação de todos os que tiveram seu recadastramento recusado injustificadamente.

O prazo determinado pela Justiça para o cumprimento da decisão é de 72 horas, a partir da intimação do prefeito Antonio José Martins. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, a ser paga pelo próprio chefe do Executivo Municipal.

A Ação Civil Pública foi proposta pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Sousa, titular da Comarca de Bequimão. Assina a decisão o juiz Marcello Frazão Pereira.

Entenda o Caso

Em 2007, foi realizado um concurso público para o quadro de pessoal do município, cujas nomeações tiveram fortes indícios de irregularidades, pois não teriam seguido a ordem de classificação no certame e seriam em número superior ao de cargos previstos. Esses fatos são objeto de uma Ação Popular que ainda não foi julgada.

Em janeiro de 2009, o então prefeito, Antonio Diniz Braga Neto, editou um decreto que tornou sem efeito as nomeações, levando à demissão de mais de uma centena de servidores públicos sem que houvesse uma análise da legalidade de cada uma das nomeações. Os servidores procuraram a Justiça e, no final de 2012, conseguiram uma decisão para que fossem reintegrados aos cargos e recebessem os vencimentos do período em que permaneceram afastados.

Em novembro de 2012, Antonio Diniz estendeu os efeitos da decisão judicial às pessoas que não haviam ajuizado ações, seja por desconhecimento dos direitos ou por falta de condições financeiras de pagar um advogado.

No início de 2013, no entanto, o prefeito eleito, Antonio José Martins, editou um novo decreto, que "tornou sem efeito as nomeações feitas entre 7 de julho de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ressalvadas aquelas que foram feitas em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado". O documento determinava, ainda, uma auditoria na folha salarial, evitando pagamentos indevidos.

A promotora Rita Souza, no entanto, ressalta que nenhum servidor foi nomeado, e sim reintegrado. "Embora os servidores que não impetraram mandado de segurança tenham sido reintegrados, e não nomeados, visto que nem ato de nomeação eles possuem, o atual gestor municipal tem entendido, equivocadamente, que o prefeito anterior nomeou tais servidores e, em razão disso, está os afastando verbalmente de suas funções, 'mandando-os para casa'", explicou.

Além disso, foi iniciado um processo de recadastramento do funcionalismo, no qual vários servidores afirmaram terem sido constrangidos e humilhados. A documentação apresentada por eles não teria sido aceita, sem nenhuma justificativa, e não lhes foi dado nenhum comprovante de que compareceram ao recadastramento.

Para ler mais notícias do Imirante, clique em imirante.com. Também siga o Imirante no Twitter e curta nossa página no Facebook.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.