Agricultura

Projeto de Lei cria regras para aplicação de agrotóxico

Imirante, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 12h17

SÃO LUÍS - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 3.614/12 que estabelece uma série de medidas de segurança para a aplicação de agrotóxicos e, entre outras determinações, proíbe o uso de avião na pulverização de herbicidas (uma das modalidades de agrotóxico). Pela proposta, a aplicação de agrotóxicos deverá seguir precauções que reduzam o risco de deriva do produto para além do alvo da aplicação. Os equipamentos utilizados deverão oferecer segurança às pessoas, aos animais e ao meio ambiente.

O projeto determina que o enchimento de tanques, a drenagem de resíduos e a limpeza de equipamentos sejam realizados em local seguro, distante pelo menos 200 metros de habitações ou mananciais hídricos.

Aviões

Quando forem usadas aeronaves para a aspersão, dispersão ou pulverização de agrotóxicos, deverão ser respeitadas as seguintes normas:

– só poderão ser utilizadas aeronaves homologadas para utilização em serviços aéreos especializados, certificadas pela autoridade aeronáutica;

– para a operação de aeronave agrícola é obrigatória a existência de pátio de descontaminação e limpeza, construído segundo as normas definidas em regulamento;

– a aeronave deverá ser operada por profissional habilitado, que possua curso específico de piloto agrícola e experiência mínima de 400 horas de voo, devendo trajar vestes protetoras e capacete adequado;

– será respeitada a distância horizontal mínima de mil metros de cidades, povoações, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento de população; 500 metros de habitações isoladas, agrupamentos de animais, estruturas para a criação de animais, estradas públicas, nascentes, rios, lagos ou qualquer outro manancial hídrico; e 200 metros de estradas públicas;

– aeronaves agrícolas que contenham produtos químicos ficam proibidas de sobrevoar áreas povoadas, moradias e agrupamentos humanos, a não ser nos casos de controle de vetores.

Não será permitida a pulverização de herbicidas por meio de aeronaves.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL nº 740/03, que aguarda inclusão na pauta do plenário.

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