MONÇÃO - A pedido do Ministério Público (MP), o juízo de direito da comarca de Monção concedeu liminar que determina a interdição total do matadouro municipal de forma imediata, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A Ação Civil Pública foi ajuizada, em setembro do ano passado, pelo promotor de justiça Leonardo Modesto, titular da Promotoria de Monção.
Com a interdição, não podem ser abatidos animais no matadouro. Pela decisão judicial, também foi determinada a remoção pela Prefeitura do município dos detritos de vísceras e limpeza da área externa do matadouro, a fim de evitar a proliferação de vetores nocivos à saúde humana, bem como a limpeza geral do espaço, com a retirada dos restos de animais, que têm atraído roedores, urubus e suínos.
Para cada uma destas outras duas determinações, em caso de descumprimento, as multas fixadas têm o mesmo valor de R$ 10 mil, que devem ser assumidas de forma solidária pelo prefeito de Monção, João de Fátima Pereira.
A Prefeitura ficou obrigada, ainda, a fixar em local visível placa indicativa para informar sobre a interdição judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Frazão Pereira, titular da Comarca de Monção.
O caso
O pedido de interdição do Matadouro foi respaldado por vistoria realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), a pedido do Ministério Público.
Em seu relatório, a Aged apontou o desrespeito à legislação vigente, ocorrência de sérios danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana. Em um dos pontos, a vistoria verificou que "todo líquido produzido durante a rotina do abate é jogado no meio ambiente sem o devido tratamento, assim como os crânios de bovinos que estão espalhados em toda a área do matadouro".
Por fim, a agência recomendou a construção de um novo matadouro em conformidade com as normas federais, estaduais e municipais.
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