Eleições 2026

Monte sua cola eleitoral com os dados de seus candidatos e veja como votar

Monte sua cola no Imirante, imprima e leve à cabine de votação. Veja quantos números você vai digitar na urna e o que é permitido no dia 4 de outubro.

Imirante.com

Cola em papel ajuda o eleitor a lembrar os números dos candidatos na hora de votar (Reprodução/Grupo Mirante)

MARANHÃO – O eleitor maranhense já pode montar a sua cola para o primeiro turno das eleições de 2026, que acontece no domingo, 4 de outubro.

Para preencher, basta clicar aqui, incluir os números dos candidatos escolhidos e levar a lista impressa ou anotada em papel no dia da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve a cola preenchida, já que é preciso lembrar vários números na hora de votar.

Quantos números você vai digitar na urna

No primeiro turno, o eleitor vota em candidatos para os seguintes cargos:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senador (duas vagas em disputa, portanto dois números);
  • governador;
  • presidente da República.

Ao todo, são seis números para digitar. Por isso, a cola ajuda a evitar erros e deixa a votação mais rápida.

O que é proibido na cabine de votação

O TSE avisa que é proibido usar celular, tablet, rádio comunicador, câmera e qualquer outro aparelho eletrônico dentro da cabine. Por isso, a cola deve ser levada em papel.

Como votar na urna eletrônica

Depois de digitar o número, confira se o nome e a foto do candidato aparecem na tela. Se algo estiver errado, aperte a tecla "corrige" e digite o número certo. Ao apertar "confirma", o voto é computado e não pode mais ser alterado.

Quem não quiser votar em nenhum candidato pode apertar "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é considerado voto válido e é registrado apenas para fins de estatística.

Horário de votação no primeiro turno

A votação acontece no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Documentos aceitos para votar

É obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Segundo o TSE, são aceitos:

  • carteira de identidade;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • e-Título (título de eleitor em formato digital);
  • passaporte.

O título de eleitor em papel não é obrigatório, mas é recomendável levá-lo, porque nele consta o número da seção eleitoral.

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