durante a pandemia de Covid-19

Justiça do MA condena Google a pagar R$ 5 milhões por vídeos com notícias falsas sobre saúde na pandemia de Covid-19

Ação apontou vídeos no YouTube sobre “curas milagrosas”, receitas caseiras e formas de prevenção sem respaldo científico.

Imirante.com

Dos 27 conteúdos citados no processo, 23 foram removidos pela plataforma. (Foto: Reprodução)

MARANHÃO - A Justiça do Maranhão condenou a Google Brasil a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos devido à circulação, no YouTube, de vídeos com informações falsas sobre saúde durante a pandemia de Covid-19. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

A condenação ocorreu em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo no Maranhão (Ibedec-MA). Segundo o instituto, consumidores relataram a publicação de conteúdos que apresentavam supostas “curas milagrosas”, receitas caseiras e métodos de prevenção sem respaldo científico.

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De acordo com a ação, os vídeos alcançaram milhões de visualizações e poderiam estimular usuários a abandonar tratamentos médicos convencionais.

Dos 27 vídeos apontados no processo, a Google retirou 23 do YouTube e encerrou um canal após identificar violações às diretrizes da plataforma. Diante das medidas já adotadas, a sentença considerou desnecessário determinar a remoção desses conteúdos.

Procurada pelo Imirante, a Google Brasil ainda não se manifestou sobre a decisão.

Google é condenada por desinformação sobre saúde

Na ação, o Ibedec-MA argumentou que o modelo de negócios da empresa, baseado em sistemas de recomendação e publicidade, favorece a disseminação de conteúdos que apresentam alto nível de engajamento.

Ao analisar o processo, o juiz considerou que a empresa obtém receitas por meio de anúncios direcionados por algoritmos e, por isso, está sujeita às regras de responsabilidade civil relacionadas aos riscos da atividade e ao dever de segurança na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a sentença, a circulação de desinformação sobre saúde durante a pandemia poderia causar danos que ultrapassam os usuários diretamente envolvidos e atingir toda a coletividade.

O magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço diante da circulação dos conteúdos. A decisão afirma que a falta de atuação com a diligência exigida, inclusive diante das próprias políticas de segurança da plataforma, caracteriza situação capaz de gerar responsabilização civil coletiva.

Com esse entendimento, a Justiça fixou em R$ 5 milhões a indenização por danos morais coletivos.

Justiça rejeita controle prévio de conteúdos no YouTube

Apesar de a Google ser condenada por desinformação, o juiz rejeitou pedidos apresentados pelo Ibedec-MA para obrigar a empresa a adotar medidas preventivas de controle sobre conteúdos publicados na plataforma.

Entre as medidas solicitadas estavam:

  • criação de filtros para bloquear previamente determinados conteúdos;
  • exigência de diplomas médicos de criadores que abordassem assuntos relacionados à saúde;
  • cadastramento desses produtores em órgãos de classe;
  • adoção de mecanismos de curadoria preventiva das publicações.

O magistrado entendeu que a adoção dessas medidas poderia configurar censura prévia. A negativa foi fundamentada na Constituição Federal e em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vídeos foram removidos pela plataforma

Durante o andamento do caso, a Google adotou medidas contra parte dos conteúdos apontados no processo. Dos 27 vídeos questionados, 23 foram removidos e um canal foi encerrado após a própria plataforma identificar violações às suas diretrizes.

Por esse motivo, a Justiça entendeu que não seria necessário determinar novamente a retirada desses vídeos.

A sentença, no entanto, manteve a responsabilização da empresa pelos danos morais coletivos relacionados à disseminação das informações falsas sobre saúde durante a pandemia e estabeleceu a indenização de R$ 5 milhões.

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