INSS

Auxílio-doença: INSS altera regras para a concessão do benefício

No Maranhão, a demanda por atendimentos presencias têm mais de 39 mil pessoas na fila de espera.

Imirante.com, com informações do g1

Atualizada em 03/08/2022 às 21h16
As regras de concessão do auxílio passaram por alterações, tornando-se garantido, aos beneficiários, apenas a apresentação documental ao órgão.
As regras de concessão do auxílio passaram por alterações, tornando-se garantido, aos beneficiários, apenas a apresentação documental ao órgão. (INSS/Gov)

SÃO LUIS - O Auxílio-Incapacidade (antigo Auxílio-Doença) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode, agora, ser concedido mediante, apenas, análise documental, sem a necessidade de perícia médica presencial. 

As regras de concessão do auxílio passaram por alterações, tornando-se garantido, aos beneficiários, apenas a apresentação documental ao órgão. No Maranhão, a demanda por atendimentos presencias têm mais de 39 mil pessoas na fila de espera.

Dados da Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) mostram que o número de segurados em busca de atendimento nas agências do INSS, em todo o Estado, têm crescido, provocando assim um aumento no tempo de espera até a obtenção de um laudo médico. De 15 dias para um mês; de um mês para cerca de mais de 100 dias até a data do agendamento da perícia.

No período de verificação, os beneficiários aguardam atendimento sem acesso regular aos salários, o que resulta em dificuldades financeiras, somadas às limitações ocasionadas por enfermidades.

Veja as novas regras para a perícia médica:

Os beneficiários que realizarem a solicitação da análise documental só terão a disponibilidade do recurso quando o afastamento não for em consequência de acidente de trabalho. O prazo máximo também deve corresponder a 90 dias.

Em cidades cujo tempo entre o agendamento e a data da perícia for superior a 30 dias, a perícia vai analisar somente os laudos médicos e o atestado, para conceder o Auxílio-Incapacidade.

Veja, abaixo, o passo-a-passo para pedir o auxílio-incapacidade sem precisar ser submetido à perícia presencial.

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou por meio do site endereço meu.inss.gov.br
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
  • Caso a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”.
  • Informar se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não – caso seja, a perícia médica presencial é obrigatória.
  • Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
  • Na mesma tela deverão ser anexados os documentos, bastando clicar nos campos respectivos, no final da página, e selecionar o documento, que precisa estar salvo no celular, caso o requerimento, seja feito por meio do aplicativo, ou no computador, caso seja pelo site.
  • Os documentos necessários são RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
  • Em seguida, é preciso informar o CEP da localidade para que sejam listadas as agências do INSS mais próximas e escolher a que desejar antes de clicar em “avançar”.
  • O passo seguinte será escolher o local onde deseja receber o pagamento, para, então, finalizar a solicitação.
  • Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

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