Covid-19

Uso de máscara em escolas de Imperatriz deixa de ser obrigatório

Decreto anterior já dispensava o acessório em outros ambientes, mas mantinha nas escolas.

Imirante Imperatriz

- Atualizada em 02/05/2022 às 17h57
Novos casos da doença permaneceram em queda numa redução de cerca de 98%, de 1.538 casos positivos registrados em janeiro, deste ano, para 22 casos em abril.
Novos casos da doença permaneceram em queda numa redução de cerca de 98%, de 1.538 casos positivos registrados em janeiro, deste ano, para 22 casos em abril. (Ricardo Wolffenbuttel / Governo de Santa Catarina)

IMPERATRIZ - A Prefeitura de Imperatriz anunciou nesta segunda-feira (2) que passa a acompanhar na íntegra o Decreto Estadual que torna facultativo o uso facultativo de máscaras em ambientes fechados e abertos, e desobriga seu uso para cidades com vacinação acima de 70% da população. 

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a diminuição dos números de novas internações e óbitos causados pela doença, o novo decreto publicado pela prefeitura agora dispensa também o acessório nas escolas da rede municipal e na rede privada do ensino infantil e fundamental. 

O secretário de Governo e Projetos Estratégicos (Segov), Eduardo Soares, explica que decreto segue conforme o cenário atual da pandemia de covid-19 na cidade. “Temos as menores taxas dos indicadores da Covid-19 desde o início da pandemia. 

Novos casos da doença permaneceram em queda numa redução de cerca de 98%, de 1.538 casos positivos registrados em janeiro, deste ano, para 22 casos em abril. Tudo isso graças a alta cobertura vacinal”. O púbico adulto chegou a 85,7% com imunização completa, duas doses ou dose única. Os jovens estão com 87,1% e crianças chegando a 30% com a primeira dose da vacina. 

É recomendado uso de máscara para pessoas com sintomas de resfriados ou síndromes gripais; quem teve contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas; pessoas não vacinadas contra a covid-19 ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); imunossuprimidas (aquelas que fazem tratamento de câncer, transplantadas, pacientes de diálise, entre outros); e pessoas com idade maior que 60 anos, em especial aquelas com doenças crônicas, gestantes e toda a população durante o uso transportes coletivos, táxis e carros de aplicativos.

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