IMPERATRIZ – Foi com a Câmara de Vereadores lotada que a polêmica Lei dos Bares pretendia ser votada, mas um pedido de arquivamento feito pelo vereador Francisco Rodrigues, mais conhecido como “Chiquim da Diferro” vetou a votação. Dentro do pedido tinha a assinatura de 16 vereadores que votaram a favor, e citava quatro que votaram contra o arquivamento da lei.
A lei foi arquivada, e o plenário estava lotado, não tinha espaço nem para caminhar, lá se encontravam representantes de bairros da cidade, Comitê da Cidadania de Imperatriz, casas noturnas, cantores, estudantes, Igreja Católica, igrejas evangélicas e muitos populares. Dos que estavam lá à maioria não apoiava a lei.
De acordo com o representante da Associação de Pastores de Imperatriz, pastor Paulo Sérgio, o posicionamento dos evangélicos a respeito da lei é que o arquivamento era a melhor solução, pois até às 2h já é o bastante para a diversão na noite.
“A Associação de Pastores de Imperatriz sempre foi contraria a lei que coloca as casas de shows para funcionar até às quatro horas, pois a aprovação desse projeto iria aumentar a violência na cidade, principalmente, acidentes de trânsitos e crimes”, ressalta o líder.
Também esteve presente na sessão o padre Valdeci Martins, que destacou a posição da Igreja Católica a respeito da lei que foi arquivada, frisando que a melhor alternativa séria mesmo o arquivamento.
“A Igreja Católica sempre se colocou ao lado da sociedade imperatrizense, pois o descanso, a segurança e o bem da família é o que precisa ser observado. Nesse contexto, a igreja quer que as pessoas tenha seu descanso, na verdade não queremos que volte um tempo de ditadura, mas a observação do bem estar da população”, destacou o padre.
Alguns artigos da Lei Ordinária Nº 1.110/2004, que continua em vigor
“Ar1. Fica proibido, no horário entre 2:00 e 6:00 homs, o funcionamento dos bares e similares.
§ 12 - Caracteriza bares ou similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local.
§ 22 - O horário referido no cap 111 deste artigo poderá ser autorizado ou prorrogado, mediante. Solicitação de funcionamento, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que haja interesse público, preservadas as condições de higiene e segurança do público e do prédio e, com especial, a prevenção à violência.
Art. 22 A expedição do Alvará para bares e similares funcionarem cm horário diverso do estabelecido nesta Lei, nos casos de público, será de responsabilidade do Prefeito Municipal, não podendo ser delegada a instância inferior a Secretário Municipal.”
De acordo com o Vereador Chiquim da Diferro, o arquivamento, pois não é a hora de fazer uma lei que vai trazer uma desarmonia a população da cidade, então esse projeto sendo arquivado vai trazer à tranquilidade a sociedade de Imperatriz.
“Eu acredito que não é a hora de ser feito uma lei que trás uma desarmonia ao povo de Imperatriz, pois um bispo foi chamado de mentiroso por um jovem cantor, então o arquivamento ajuda a sociedade. Esse arquivamento ajuda a sociedade e também os vereadores que trabalham nessa Câmara de Vereadores”, explica o vereador, o porque fez o pedido.
O comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), tenente-coronel Markus Lima destacou que a previsão era de ser feito esse arquivamento mesmo, pois a polícia tem a capacidade de fazer o policiamento adequado. Ele, também, frisou que essa lei que continua em vigor é coerente com a cidade.
Veja as propostas de emenda para lei arquivada
As mudanças dispõem sobre horário de funcionamento dos bares, similares e lojas de conveniência e dá outras providências.
Alteram a redação do artigo 1º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam proibidos de funcionarem no período das 2h às 6h, no Município de Imperatriz, os estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, e ainda os seguintes:
I – bares;
II – restaurantes;
III – peixarias;
IV – churrascarias;
V – pizzarias;
VI – as danceterias e os espaços destinados à realização de shows, que não cumprirem os requisitos estabelecidos no 5º deste artigo.
§ 1º - não se aplica o disposto no presente artigo aos espaços destinados a realização de shows, e aqueles que abrigam boates e danceterias, que poderão ter seu horário de funcionamento estendido até ás 4h, devendo o mencionado horário para esse tipo de atividade, costa no Alvará de Licença de Funcionamento, a ser emitido pelo órgão competente, a titulo provisório por um ano podendo ser renovado por igual período.”
“§ 5º - Boates, danceterias e casas de eventos deverão possuir, além dos documentos supracitados, comprovação de isolamento acústico, através de projeto elaborado nos termos das exigências da ABNT, em conformidade, também, com LeI Estadual n º 5.715/1993.”
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