Formação de Quadrilha

Justiça Federal condena oito por fraudes contra o INSS em Imperatriz

Entre os condenados, estão servidores do INSS e dos municípios de Imperatriz e Vila Nova dos Martírios.

Imirante Imperatriz, com informações da Justiça Federal.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Reprodução / Internet)

IMPERATRIZ – A Justiça Federal de Imperatriz condenou, nesta semana, oito pessoas pelos crimes de quadrilha ou bando e inserção de dados falsos em sistemas de informações. Dentre os réus condenados, estão servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e dos municípios de Imperatriz e Vila Nova dos Martírios.

Além dos funcionários públicos, a organização criminosa era formada por intermediários, que atuavam reunindo pessoas para o recebimento indevido de benefícios previdenciários.

Foram condenados os servidores dos INSS Cled Veloso Freitas e José de Ribamar Pereira Campos, além das servidoras municipais Francineide Fernandes Bezerra, de Imperatriz, e Socorro Muniz Viana Silva, de Vila Nova dos Martírios. Todos foram condenados à perda dos respectivos cargos que ocupavam.

Também foram condenados Antônio Marcos Barbosa Bezerra, Roneth Sousa da Silva, Edarlene Alves da Silva, Valdicléia dos Santos Sousa. Os réus Rodney Almeida Cordeiro, Uaireny da Silva Guimarães, Carleane Alves da Silva e Rosiane Cavalcante Silva foram absolvidos.

Na sentença, juíza federal Diana Maria Wanderlei, da 2ª Vara Federal de Imperatriz, reconheceu existir provas de que os réus Cled Veloso, José de Ribamar e Francineide, juntamente com outros, compunham a quadrilha destinada a prática de crimes contra a previdência.

Além disto, a magistrada reconheceu que Cled e Francineide, juntamente com outros três réus, cometeram o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. Quatro réus foram absolvidos das acusações por ausência de provas.

Os réus foram condenados a ressarcir os danos causados à previdência social, bem como foi decretada a perda dos bens aprendidos, isso porque a juíza considerou que eles foram comprados mediante a prática criminosa.

O caso

A ação penal apurou os crimes da chamada “Operação Retroação”, realizada pela Polícia Federal de Imperatriz em 2010. O nome faz alusão ao modus operandi da quadrilha que, dentre outros crimes, falsificava certidões de óbito, alterando a data de morte para que o INSS pagasse maiores valores de “retroativos” aos seus dependentes.

A maior parte desses valores era destinada à quadrilha. Em alguns casos, empréstimos consignados eram obtidos para complementar o pagamento dos agentes criminosos.

Segundo a denúncia, os intermediários, sob a liderança de Francineide, cooptavam familiares de pessoas mortas, prometendo a obtenção de pensões por morte. Para este fim, fabricavam ou alteravam certidões de óbito, inserindo informações falsas sobre a data do falecimento e/ou de suas profissões.

De acordo com a denúncia, os servidores da previdência, Cled Veloso e José de Ribamar Pereira, mesmo sabendo da falsidade dos documentos, inseriam informações falsificadas nos sistemas do INSS, com o fim de proporcionar o recebimento indevido do benefício e o pagamento de retroativos. A atividade criminosa teria permitido a concessão fraudulenta de diversos benefícios previdenciários, causando prejuízos ao Intituto.

As penas

Francineide Fernandes Bezerra – pena total de sete anos e sete meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; 116 dias multa e perda do cargo público.

Cled Veloso Freitas – pena total de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; 100 dias multa e perda do cargo público.

Antônio Marcos Barbosa Bezerra – à pena total de 05 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e 80 dias multa.

Roneth Sousa da Silva – pena total de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e 80 dias multa.

Edarlene Alves da Silva – à pena total de cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e 80 dias multa.

José Ribamar Pereira Campos – pena total de um ano e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto e perda do cargo público.

Socorro Muniz Viana Silva – pena total de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto e perda do cargo público.

Valdicléia dos Santos Sousa – pena total de um ano de reclusão, em regime inicial aberto.

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