Justiça determina que prefeitura pague 13º salário de servidores

Atualizada em 27/03/2022 às 15h23

Uma liminar expedida pelo Juiz do Trabalho de Imperatriz, Higino Diomedes Galvão, deferida no dia 18 de dezembro, obriga o prefeito Jomar Fernandes a pagar o 13º salário de todos os servidores públicos municipais de Imperatriz.

A decisão saiu em resposta a uma Ação Cautelar Inominada, proposta no dia 17 de dezembro, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino em Imperatriz (STEEI).

O juiz, além de reconhecer a legitimidade postulatória do STEEI, reconheceu o direito constitucional de os servidores perceberem a gratificação natalina, nos termos da lei, sem qualquer exigência de empréstimo bancário pelos funcionários.

“Determino o pagamento do 13º salário aos trabalhadores em estabelecimento de ensino de Imperatriz até o dia 20 de dezembro, desvinculado de qualquer exigência, especialmente contrato com instituições financeiras, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento, que se reverterá em favor do requerente”, sentenciou.

A presidente do Sindicato, Eurami Moraes Reis, disse que o STEEI cumpriu apenas com o seu papel, o de defender o interesse coletivo da categoria. “Fizemos a nossa parte.

Todo mundo sabe que o 13º salário é de obrigação do empregador e não do empregado. Achamos um absurdo a proposta do auto-pagamento do 13º, proposto pelo prefeito e por isso fomos a mais social das justiças, a do Trabalho”, comentou, satisfeita, a líder dos professores.

O advogado do Steei, Jucelino Pereira, argumentou que a gratificação natalina foi instituída nos idos de 1962 e por isso todos os empregadores deveriam se programar para quitá-lo no prazo de lei.

Quanto ao empréstimo em nome dos servidores para quitar a gratificação, o advogado qualificou a proposta de esdrúxula e heterodoxa.

EMPRÉSTIMO – A Prefeitura de Imperatriz havia adotado como solução para o impasse envolvendo o 13o salário dos servidores públicos municipais a contração de empréstimos junto ao Banco do Brasil, em nome dos próprios funcionários.

Segundo explicou o secretário de Governo João de Jesus Costa, em entrevista à Rádio Mirante AM de Imperatriz, a medida seria adotada por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede o custeio do pagamento da gratificação natalina, levando a administração municipal a optar pelo sistema de consignação (espécie de financiamento).

João de Jesus argumentou que essa seria a melhor fórmula encontrada para o pagamento do benefício aos servidores, uma vez que o município não tem dinheiro suficiente em caixa para pagar todo o funcionalismo.

O secretário de Gestão Pública, José Oliveira, confirmou as informações de João de Jesus, acrescentando que essa fórmula foi adotada com sucesso pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.