Justiça libera recursos da Prefeitura

O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 15h24

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargador Alcebíades Tavares Dantas, suspendeu ontem à tarde a liminar deferida pelo juiz do Trabalho, Higino Galvão, que bloqueou recursos da Prefeitura Municipal de Imperatriz. “Determino a liberação do valor seqüestrado em favor do município requerente”, decidiu o presidente do Tribunal.

A liminar provocou a suspensão do pagamento do funcionalismo, que vinha sendo feito desde o início do mês. Agora, conforme a prefeitura anunciou, o pagamento volta a ser feito de acordo com um cronograma que deverá ser concluído até o dia 31 de janeiro.

O procurador-geral do Município, Amadeus Pereira, apresentou ontem pela manhã o mandado de segurança requerendo a liberação dos recursos. “Foi uma sábia decisão do presidente do TRT, que repara um ato sem base legal e assegura a continuidade do pagamento dos salários”, avaliou.

Em seu despacho, Alcebíades Dantas assinala que “é evidente, público e notório que o bloqueio de importância tão vultosa tem o condão de causar prejuízos imensuráveis à economia pública municipal, tornando caótica a administração do município”. Ele chama a atenção para o fato de que a liminar concedida pelo juiz da Vara de Imperatriz destinava-se a garantir o pagamento do 13o salário, “muito embora na medida liminar não venha informando o valor total pertinente ao referido pagamento”. Por outro lado, prossegue, “o pagamento de vencimento não pode ser feito através de liminar deferida em mandado de segurança, nos termos do artigo 4o da Lei 5201/66”.

A expectativa da Prefeitura, agora, é normalizar o pagamento do funcionalismo. O cronograma prevê o pagamento do mês de dezembro até o dia 15, o 13º dos professores em sala de aula até o dia 21 de janeiro, o 13º dos demais servidores da educação até o dia 31 de janeiro, e a quitação dos vencimentos dos funcionários que optaram pelo 13o em consignação até o dia 21 de fevereiro.

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