Obrigação

Município de Cururupu deve instalar plano de saneamento básico

A gestão municipal tem 30 dias para iniciar a elaboração do Plano e 90 dias para concluir.

Imirante.com, com informações do CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h34

CURURUPU – O município de Cururupu tem 30 dias para iniciar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, e o prazo para a conclusão do plano é de 90 dias. A determinação é do juiz Douglas da Guia, titular de Cururupu, o qual proferiu a decisão levando em conta a Lei Federal 11.445/2007 e o Decreto 7217/2010. Essas leis determinavam que os municípios elaborassem os respectivos planos até 31 de dezembro de 2015, sob pena de não receber os recursos destinados ao saneamento básico.

“Embora se trate de competência comum dos entes federados, a discussão posta na origem cinge-se às questões de interesse local, de tal modo que o Município, percebendo que os demais entes não cumpriram a obrigação, não deveria ter permanecido inerte”, destacou Douglas da Cunha na sentença.

O juiz destaca, ainda, que a elaboração do Plano de Saneamento Básico deve ser iniciado em, no máximo, 30 dias, porque se encontra vencido o prazo estabelecido pelo Decreto 7217/2010, inviabilizando o recebimento de eventuais verbas federais para a área de saneamento. Ainda na decisão, consta que, segundo o Artigo 23., inciso IX da Constituição da República, cabe ao município promover programas de saneamento básico.

Caso o município de Cururupu descumpra a medida liminar, deverá pagar multa diária e pessoal ao representante legal do requerido, no caso o prefeito de Cururupu, no valor de R$ 1 mil, nos termos do Artigo 12, § 2º, da Lei nº. 7.347/85 e, apenas, subsidiariamente, ao município de Cururupu.

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