Adotar sobrenome do marido ainda é polêmica na cidade

Imirante.com / O Estado do MA.

Atualizada em 27/03/2022 às 15h15

CAXIAS - De acordo com o novo Código Civil, ao se casar, o casal, em especial a mulher, não tem mais a obrigatoriedade em adotar o sobrenome do cônjuge. Determinação que ainda é pouco conhecida entre os casais caxienses, principalmente entre as mulheres, que ainda preferem adotar o sobrenome do marido junto com o seu nome. Este é o caso de Ruberlândia da Rocha Veloso, que se casou com Antônio do Nascimento da Silva Costa esta semana e que desconhecia essa nova determinação do Código Civil.

De acordo com o advogado Dilson Lopes, essa determinação já era garantida desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, pois ela garante a igualdade entre os sexos, orientação que foi apenas reforçada com o novo Código Civil.

Ao adotar o nome do cônjuge, a mulher tem a obrigatoriedade de fazer também as modificações na documentação pessoal - CPF, titulo de eleitor e carteira de identidade. Para isso, é necessário ir aos postos onde essa documentação é expedida e dar entrada nesse processo, apresentando o referido documento e a xerox, juntamente com a original da certidão de casamento. No caso do CPF e titulo de eleitor, a mulher deve comparecer à sede da Receita Federal ou do Cartório Eleitoral, respectivamente.

Conforme levantamento feito em Caxias, são raras as pessoas que modificam o nome na documentação, a mudança no sobrenome só é realizada quando o documento está sendo expedido pela primeira vez.

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