STJ mantém reintegração de vereador Ximenes

Atualizada em 27/03/2022 às 15h15

BRASÍLIA - O vereador Antônio José Ximenes teve o cargo mantido na Câmara Municipal de Caxias, no Maranhão, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. O vereador havia perdido seu mandato por deliberação da maioria dos membros da Câmara Municipal e depois foi reintegrado por decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A Câmara visava no STJ suspender a decisão.

Segundo os autos, foi instaurado processo administrativo contra o vereador que culminou na perda de seu mandato por decisão dos membros da Câmara Municipal de Caxias. Essa medida foi concretizada pelo Decreto Legislativo n° 20/2003. Inconformada, a defesa do vereador entrou com pedido liminar em mandado de segurança no Juízo de Primeiro Grau com o intuito de reintegrar seu cliente ao cargo. O Juiz de Direito concedeu o pedido dos advogados do vereador.

Diante desse entendimento, a Câmara Municipal de Caxias apelou à Presidência do TJ-MA com pedido de suspensão da decisão de primeira instância. A solicitação da Câmara foi acolhida. Depois desse julgamento, o Tribunal de Justiça maranhense reconsiderou essa decisão para reintegrar Antônio José Ximenes às funções de vereador.

Inconformados, os advogados da Câmara Municipal entraram com pedido de suspensão de segurança para retirar o vereador do cargo municipal. Eles alegam que a decisão do Tribunal de Justiça maranhense teria sido proferida sem a necessária fundamentação. Afirmam, ainda, que a segurança municipal encontra-se ameaçada em razão da reintegração do vereador, pois essa decisão geraria tensão e revolta na população caxiense.

No STJ, o presidente Nilson Naves negou o pedido de suspensão de segurança feito pela Câmara Municipal. Para tal decisão, o ministro alegou que "não há evidência de que a reintegração do impetrante (vereador), por si só, tenha causado comoção popular a ponto de ameaçar a incolumidade pública, ainda mais por se tratar de vereador que já exerceu quatro mandatos consecutivos, inclusive tendo presidido, por seis anos, o Legislativo municipal, circunstância que revela, antes, ser merecedor da confiança dos munícipes".

O presidente do STJ finalizou a questão afirmando que "de outra parte, não há que se falar em lesão à ordem administrativa, pois o cumprimento da medida urgente, em princípio, nenhum prejuízo acarreta ao regular desenvolvimento dos trabalhos da edilidade".

As informações são do Superior Tribunal de Justiça.

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