Meio ambiente

Justiça condena acusado de causar danos ambientais à Reserva do Gurupi

Aguinaldo Caldeira ainda deve pagar indenização pelos danos ambientais não recuperáveis.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
Homem é acusado pelos danos ambientais causados à Fazenda 19/Alegria, no município de Carutaper.
Homem é acusado pelos danos ambientais causados à Fazenda 19/Alegria, no município de Carutaper. (Arte: Imirante.com)

CARUTAPERA - A partir de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou Aguinaldo Rodrigues Caldeira pelos danos ambientais causados à Fazenda 19/Alegria, localizada na Unidade de Conservação Federal Reserva Biológica do Gurupi, no município de Carutapera.

Segundo o MPF, as atividades econômicas desenvolvidas comprometem a finalidade da área de conservação, uma vez que são incompatíveis ao regime protetivo da reserva biológica. Foram constatadas várias irregularidades, dentre elas um contrato em nome de Kennedy Caldeira, filho de Aguinaldo Caldeira, no valor de R$ 200 mil em toras de madeira ilegal. Além disso, a criação ilegal de gado tem ocasionado obstáculo à regeneração florestal, além da fragmentação de habitats naturais e perda da biodiversidade.

A Justiça determinou a interrupção de qualquer atividade de degradação da área, retirando o gado e apresentando projeto de recuperação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Aguinaldo Caldeira ainda deve pagar indenização pelos danos ambientais não recuperáveis, que será revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

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