REGULARIZAÇÃO ELEITORAL

Eleições 2026: saiba como regularizar o título se não votou nem justificou

Eleitores que não votaram nas eleições 2026 têm prazo para justificar a ausência; quem perder a data pode pagar multa e enfrentar restrições eleitorais.

Ipolítica, com informações do G1

Saiba como regularizar o título se não votou nem justificou (Reprodução)

BRASIL – Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições 2026 e deixaram de justificar a ausência precisam regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral para evitar restrições. Entre as consequências estão impedimentos para obter passaporte, participar de concursos públicos e emitir a certidão de quitação eleitoral.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Quem não participou da votação ainda pode apresentar uma justificativa após o pleito ou quitar eventuais multas para resolver pendências eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza serviços digitais que permitem consultar a situação do título, apresentar justificativas e solicitar a regularização sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Prazo para justificar ausência nas eleições 2026

O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Nas eleições de 2026, os prazos estabelecidos são:

Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026

Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para realizar o procedimento, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou declaração de trabalho.

Quem deixou de votar nos dois turnos precisa apresentar uma justificativa para cada um deles.

O que acontece se não votar nem justificar?

A ausência sem justificativa pode provocar restrições enquanto o eleitor estiver em situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

Entre os impedimentos previstos estão:

  • Solicitar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concursos públicos, realizar provas ou tomar posse em cargo público
  • Participar de concorrências públicas
  • Receber remuneração de determinados empregos e funções públicas
  • Obter empréstimos em instituições financeiras vinculadas ao poder público
  • Emitir certidão de quitação eleitoral
  • Solicitar documentos em repartições diplomáticas
  • Realizar procedimentos que exijam quitação eleitoral, militar ou do imposto de renda, conforme as exigências aplicáveis

 

Além dessas restrições, o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, poderá ter o título cancelado caso não justifique as ausências nem regularize as pendências.

Como regularizar o título de eleitor pela internet

O primeiro passo para regularizar título de eleitor é consultar a situação cadastral no portal do TSE.

A consulta pode ser feita gratuitamente pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral.

Para verificar e resolver pendências, o eleitor deve seguir estas etapas:

  • Acessar o portal do TSE e entrar no Autoatendimento Eleitoral
  • Selecionar a opção "Situação do título" e preencher os dados solicitados
  • Caso o título esteja cancelado, acessar "Título Eleitoral" e escolher "Regularizar título cancelado"
  • Preencher o formulário e anexar os documentos exigidos
  • Quitar eventuais débitos eleitorais
  • Guardar o número do protocolo e acompanhar o pedido na opção "Acompanhe uma solicitação".

 

A regularização também pode ser solicitada presencialmente em um cartório eleitoral.

Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, conforme a situação, título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas e comprovantes de pagamento ou dispensa de multa.

Qual é o valor da multa por não votar?

Quem não votou nem justificou a ausência está sujeito ao pagamento de multa por turno, cujo valor é definido pelo juiz eleitoral.

De acordo com as regras informadas pela Justiça Eleitoral, a cobrança varia de 3% a 10% do valor de referência de R$ 33,02, correspondente à Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Assim, a multa pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em cartório eleitoral, com opções de boleto bancário, Pix e cartão.

Após a confirmação do pagamento, a quitação do débito é registrada automaticamente.

O eleitor que não tiver condições financeiras de pagar a multa poderá apresentar uma declaração escrita de próprio punho informando a impossibilidade de pagamento. Caberá ao juiz eleitoral decidir sobre a concessão da isenção.

Quando o título de eleitor pode ser suspenso?

Além das pendências relacionadas ao comparecimento às urnas, a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer em outras situações previstas pela Justiça Eleitoral.

Entre elas estão a prestação de serviço militar obrigatório, condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado e recusa ao cumprimento de obrigação legal ou prestação alternativa.

Nessas situações, a regularização depende da apresentação de documentos que comprovem o restabelecimento dos direitos políticos.

Para quem deixou de votar nas eleições 2026, a orientação é consultar a situação eleitoral no portal do TSE e verificar se existem justificativas ou multas pendentes.

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