INDENIZAÇÃO

Governo fixa indenização mensal de R$ 17,5 mil para Dilma Rousseff por perseguição na ditadura

Ministério dos Direitos Humanos estabelece indenização mensal para Dilma Rousseff e pagamento retroativo de R$ 6,6 milhões por perseguição política na ditadura.

Ipolítica, com informações do Metrópoles

Dilma recebe indenização por perseguição na ditadura militar (Fernando Frazão/Agência Brasil)

BRASÍLIA – O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) estabeleceu, nesta terça-feira (27), uma indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em reconhecimento à perseguição política sofrida durante a ditadura militar (1964-1985). A medida também prevê o pagamento de valores retroativos que chegam a R$ 6,6 milhões, sujeitos a descontos.

A decisão foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello.

A indenização de Dilma Rousseff tem como fundamento a Lei nº 10.559, que estabelece mecanismos de reparação financeira para pessoas prejudicadas profissionalmente por perseguições políticas durante o período abrangido pela anistia.

Indenização de Dilma Rousseff por perseguição política

Reconhecida como anistiada política, Dilma Rousseff foi perseguida e torturada durante o regime militar. O pagamento mensal está relacionado ao afastamento da ex-presidente da Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul, ocorrido em 1977.

Na época, Dilma foi incluída pelo então ministro do Exército, Sílvio Frota, em uma relação de pessoas classificadas como comunistas infiltradas na administração pública. Após a inclusão na lista, ela foi demitida da instituição.

O afastamento por motivação política fundamenta o direito à reparação financeira estabelecida pelo governo federal.

Pagamento retroativo de R$ 6,6 milhões

Além da indenização mensal, a portaria estabelece o valor retroativo de R$ 6.616.492,19, referente a um período iniciado em outubro de 1997.

O montante, porém, não corresponde necessariamente ao valor que será efetivamente pago à ex-presidente. Conforme a determinação, deverão ser abatidas as quantias que Dilma já recebeu anteriormente.

Os descontos seguirão os critérios de cálculo e atualização definidos pela Justiça.

A medida formaliza o pagamento da reparação financeira à ex-presidente na condição de anistiada política, em razão dos prejuízos profissionais decorrentes da perseguição durante a ditadura militar.

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