BRASIL – O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reiterou nesta sexta-feira (23) que o tribunal não deve fiscalizar o desafio público envolvendo a divulgação dos sigilos bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Segundo o ministro, os dois podem divulgar voluntariamente os próprios dados, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral.
Mendonça analisou novas manifestações apresentadas pelas defesas dos candidatos e afirmou que não foram apresentados elementos capazes de modificar o entendimento adotado na quinta-feira (22), quando já havia decidido que a divulgação espontânea dos dados não depende de aval do TSE.
“As novas manifestações não apresentam elementos capazes de alterar os fundamentos da referida decisão, que deve ser integralmente mantida”, escreveu o ministro.
Mendonça diz que TSE não deve fiscalizar desafio
Na decisão, André Mendonça afirmou que cabe aos próprios candidatos e às pessoas físicas e jurídicas mencionadas por eles decidir sobre a divulgação dos dados aos quais têm acesso.
“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, registrou.
O ministro reiterou que os candidatos estão autorizados a divulgar os dados por iniciativa própria, no momento e da forma que considerarem adequados. Segundo ele, cabe ao eleitor avaliar as escolhas feitas pelos candidatos.
Mendonça também explicou que extratos bancários podem ser obtidos diretamente nas instituições financeiras ou nos aplicativos dos bancos. Declarações de Imposto de Renda podem ser acessadas pelo portal da Receita Federal, enquanto registros de chamadas telefônicas podem ser solicitados às operadoras.
Divulgação voluntária não substitui investigação
Apesar de autorizar a divulgação espontânea dos dados, o ministro destacou que a iniciativa não substitui investigações oficiais destinadas a identificar possíveis irregularidades financeiras.
Mendonça observou que recursos de origem ilícita podem circular por meio de terceiros, conhecidos como “laranjas”, e ressaltou que a divulgação de documentos pessoais não é suficiente, por si só, para esclarecer eventuais suspeitas.
“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, afirmou.
Lula e Flávio assinaram documento sobre abertura de sigilos
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou um documento segundo o qual os dois candidatos concordaram com a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos.
O texto foi entregue a André Mendonça e prevê a divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos dos candidatos, além de informações de familiares e empresas mencionadas nas autorizações apresentadas.
A defesa de Lula afirmou que o presidente não se opõe à abertura de seus sigilos, mas sustentou que o compromisso deveria incluir também informações relacionadas à empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz.
A petição da campanha petista afirma que registros encontrados pela Polícia Federal indicariam que Flávio Bolsonaro figurava como “usuário master” de uma conta da empresa em um banco privado. Segundo o documento, esse vínculo teria sido encerrado em maio de 2025, após o início da Operação Sem Desconto, que investiga fraudes no INSS.
O texto também menciona uma viagem de Flávio em um jato executivo da empresa de Tomaz. Essas alegações foram apresentadas pela campanha de Lula no contexto da discussão sobre a abrangência da divulgação dos dados.
O documento conjunto foi assinado por Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro. A iniciativa previa que os dados autorizados fossem divulgados de forma simultânea em endereço eletrônico de acesso público.
A decisão de Mendonça, no entanto, reafirma que cabe aos próprios envolvidos promover a divulgação voluntária das informações, sem que o TSE atue como fiscal do acordo político.
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