JUSTIÇA

Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente no Rio

Justiça do Rio condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo contra adolescente ocorrido em apartamento de Copacabana, na Zona Sul.

Imirante, com informações do g1

Réus por estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos em Copacabana, em janeiro de 2026. (Foto: Reprodução/Fantástico) (Foto: Reprodução/Fantástico)

RIO DE JANEIRO - A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em um apartamento em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense. A sentença também manteve a prisão preventiva dos condenados e determinou o pagamento de uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos à vítima.

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O crime aconteceu em 31 de janeiro. Segundo a denúncia, a adolescente foi ao apartamento a convite de um jovem com quem já havia se relacionado anteriormente. No local, ela teria sido surpreendida por outros quatro homens, que a agrediram e a obrigaram a praticar atos sexuais contra sua vontade.

Os quatro homens condenados são:

  • Bruno Felipe dos Santos Allegretti;
  • João Gabriel Xavier Bertho;
  • Mattheus Verissimo Zoel Martins;
  • Vitor Hugo Oliveira Simonin.

Durante o processo, os réus negaram a acusação de estupro. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos ocorreram de forma consensual.

Ao analisar o caso, o juiz João Zacharias de Sá rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas. O magistrado considerou que o depoimento da vítima foi coerente e estava sustentado por outros elementos de prova, incluindo exames periciais que identificaram lesões físicas.

A decisão também estabeleceu que a indenização de 40 salários mínimos deverá ser paga de forma solidária pelos quatro condenados, ou seja, todos serão responsáveis pelo pagamento do valor determinado pela Justiça.

Adolescente relatou agressões e disse ter sido impedida de sair

De acordo com o relato apresentado à Justiça, a adolescente aceitou ir ao apartamento para encontrar um jovem com quem já havia ficado e concordou em manter relações sexuais com ele.

Entretanto, durante o encontro, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la. A vítima relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de deixar o imóvel.

Segundo a sentença, a adolescente afirmou repetidamente que não queria manter relações sexuais com os demais envolvidos e pediu que as agressões fossem interrompidas.

O magistrado destacou que a vítima tentou se afastar dos agressores, pediu para descansar por não conseguir respirar e manifestou a intenção de deixar o apartamento, mas foi impedida.

Exames realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML) identificaram lesões físicas na adolescente. Para o juiz, os resultados da perícia, associados ao depoimento da vítima e aos demais elementos reunidos durante a investigação, foram fundamentais para sustentar a condenação.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, em crimes de violência sexual, o depoimento da vítima possui especial relevância quando apresenta coerência e encontra respaldo em outras provas, principalmente porque esses crimes costumam ocorrer sem a presença de testemunhas.

Justiça rejeitou alegação de relação consensual

Durante o julgamento, as defesas dos acusados sustentaram que as relações sexuais haviam sido consentidas. Também levantaram a hipótese de que a adolescente teria inventado a denúncia por receio de que imagens de um encontro sexual coletivo fossem divulgadas.

O juiz rejeitou essa versão ao considerar que não havia provas que sustentassem a alegação. Segundo a sentença, a vítima não demonstrou preocupação com a existência de uma suposta gravação dos atos sexuais.

Outro ponto destacado na decisão foi a forma como vítimas de violência sexual podem reagir durante situações de agressão. O magistrado ressaltou que não existe um comportamento único ou esperado nesses casos, uma vez que algumas vítimas podem permanecer paralisadas ou tentar demonstrar tranquilidade como forma de evitar novas agressões.

A sentença também reforçou que o consentimento para uma relação sexual não significa autorização para outros atos ou para a participação de outras pessoas.

"Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes", afirmou o juiz.

Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que os quatro homens participaram da violência sexual contra a adolescente, rejeitando a tese de que os atos teriam ocorrido de maneira consensual.

Adolescente envolvido no caso teve internação determinada

Além dos quatro adultos condenados, um adolescente também foi responsabilizado no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude.

Em abril, a Justiça determinou que ele cumprisse uma medida socioeducativa de internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

O caso passou a ser investigado após a vítima denunciar as agressões sofridas no apartamento. Durante a apuração, foram reunidos depoimentos, exames periciais e outros elementos utilizados para esclarecer as circunstâncias do crime.

Os quatro adultos já estavam presos preventivamente antes da condenação. Na sentença, a Justiça determinou a manutenção da prisão e estabeleceu a indenização por danos morais à adolescente.

Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também foram alvo de outras acusações de estupro registradas na polícia após a repercussão do caso de Copacabana. Essas denúncias são distintas do processo que resultou na condenação dos quatro homens.

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