JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Eleitor tem até 3 de dezembro para justificar ausência no 1º turno das Eleições 2026

Perdeu o 1º turno das Eleições 2026? Saiba como justificar sua ausência pelo e-Título ou Autoatendimento Eleitoral até o limite de 3 de dezembro próximo.

Ipolítica, com informações do G1

Eleições 2026: Prazo para justificar voto é 3 de Dezembro (Reprodução)

BRASIL – Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), têm até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo corresponde a 60 dias após a votação.

A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 70 anos que deixarem de votar. Em caso de ausência nos dois turnos, se houver, será necessário apresentar uma justificativa para cada um.

Como justificar voto pelo e-Título

Uma das opções é fazer o procedimento pelo aplicativo e-Título. O eleitor deve acessar a área "Justificativa de ausência", preencher o formulário correspondente ao turno em que não votou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

Justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral

O pedido também pode ser apresentado pelo Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, é necessário selecionar a opção destinada à justificativa, informar os dados solicitados e anexar a documentação que comprove o motivo da ausência.

Outra possibilidade é encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral responsável. O eleitor deve baixar e preencher o formulário, anexar cópias dos documentos comprobatórios e enviar o pedido.

Eleitores que estavam no exterior

Quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia da votação pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias depois do retorno ao Brasil.

O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou RJE. Documentos relacionados à viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, podem ser apresentados para comprovar a ausência.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam apenas para presidente da República, também têm prazo de até 60 dias depois de cada turno para justificar a ausência.

Consequências para quem não justificar

O eleitor que não votar nem apresentar justificativa fica sujeito a multa de R$ 3,51 por turno.

Enquanto a situação eleitoral não for regularizada, também pode haver restrições para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, exigida em situações como posse em cargo público, inscrição em concursos públicos e emissão de passaporte.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa e sem pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Para esse cálculo, cada turno é considerado uma eleição.

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