BRASIL – A proposta de mudanças na aposentadoria especial voltou a ser discutida no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que regulamenta critérios para concessão do benefício a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL), o projeto regulamenta o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e estabelece regras diferenciadas para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O texto tramita em regime de urgência desde 12 de agosto de 2026, após aprovação de requerimento pelo plenário da Câmara dos Deputados. Atualmente, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mudanças na aposentadoria especial
A proposta de aposentadoria especial busca regulamentar situações que hoje levam trabalhadores a recorrer à Justiça para obter o reconhecimento do direito ao benefício.
O projeto amplia o conceito de risco à saúde, incluindo não apenas doenças ocupacionais, mas também situações que possam comprometer a integridade física do trabalhador.
A norma engloba atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Também contempla condições como ruído elevado, calor, inflamáveis, radiação, eletricidade e explosivos.
O texto também inclui categorias como vigilantes, trabalhadores do transporte de valores, profissionais de radiologia, condutores de ambulâncias e integrantes de áreas como mineração, metalurgia, aviação e fiscalização agropecuária.
Tempo de contribuição e valor do benefício
O PLP 42/2023 estabelece que a aposentadoria especial terá valor equivalente a 100% do salário de benefício.
O tempo mínimo de trabalho em condições especiais varia conforme o grau de risco da atividade exercida, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
O PLP 42/2023 propõe reduzir as idades mínimas fixadas pela Reforma de 2019, criando novos limites de 40, 45 e 48 anos conforme o tempo de exposição ao risco.
Além disso, o projeto permite a conversão do tempo especial em tempo comum, possibilitando que períodos trabalhados sob condições nocivas sejam utilizados para outros benefícios previdenciários.
Comprovação da exposição aos riscos
Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar exposição permanente, não ocasional e nem intermitente aos agentes nocivos ou perigosos.
A comprovação deverá ser feita por documentos do INSS baseados no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). As empresas também deverão fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado no momento da rescisão do contrato.
O projeto prevê ainda punições para emissão de documentos fraudulentos ou falta de atualização dos laudos.
Custeio e retorno à atividade de risco
A proposta determina que empresas responsáveis por atividades de risco contribuam com valores adicionais para financiar o benefício.
O acréscimo previsto nas contribuições patronais é de 12 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 15 anos, 9 pontos percentuais para aquelas com aposentadoria em 20 anos e 6 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 25 anos.
O texto também estabelece que o segurado que receber aposentadoria especial e retornar a uma atividade com exposição aos mesmos agentes nocivos ou perigosos terá o benefício cancelado a partir do retorno ao trabalho.
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