BRASIL – O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta quarta-feira (2) a campanha digital de Wilson Grassi, candidato do Democrata à Presidência da República. A propaganda estava suspensa desde domingo (30).
A decisão também autorizou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária do partido e a realização de gastos com valores que eventualmente já tenham sido repassados.
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Toffoli também liberou a participação de Grassi em debates no rádio, na televisão, em podcasts e em outros meios de comunicação.
Regras para propaganda eleitoral digital
Na decisão, Toffoli afirmou que partidos e candidatos têm obrigação legal de informar à Justiça Eleitoral, dentro dos prazos estabelecidos, as contas nas redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral.
As contas preexistentes devem ser informadas no momento do registro da candidatura ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Já os endereços eletrônicos criados antes desses protocolos, mas que não tenham sido informados no registro, somente podem ser utilizados na campanha 48 horas após serem comunicados à Justiça Eleitoral.
No caso de contas criadas durante a campanha, a informação deve ser apresentada à Justiça Eleitoral em até 24 horas.
Segundo Toffoli, a regra permite que as plataformas que utilizam sistemas de recomendação excluam dos resultados os canais e perfis que tenham sido informados à Justiça Eleitoral.
Isonomia entre candidatos
Na decisão anterior que havia suspendido a campanha digital de Grassi, Toffoli destacou que a propaganda eleitoral é orientada pela liberdade de expressão, mas também deve respeitar a isonomia entre os candidatos.
O ministro afirmou que a informação dos canais oficiais de propaganda digital permite transparência e fiscalização pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pelos adversários e pela sociedade.
Para Toffoli, a omissão de perfis utilizados na campanha pode ultrapassar uma falha formal no registro da candidatura e representar quebra de isonomia, além de aumentar o risco de irregularidades.
O ministro classificou como “omissão estratégica” a demora em informar à Justiça Eleitoral todas as contas utilizadas pela chapa para propaganda eleitoral.
Caso Renan Santos
A decisão sobre Wilson Grassi ocorre após Toffoli também ter restringido a campanha digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República.
Na segunda-feira (31), o ministro determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa do Missão em perfis que não haviam sido informados à Justiça Eleitoral. A decisão também atingiu repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates e outros meios de comunicação.
A medida foi revista na terça-feira (2), quando Toffoli liberou a campanha digital de Renan Santos.
Ao solicitar o registro de candidatura, Renan havia informado um site e um perfil no X, que permaneceram autorizados a fazer publicações. Segundo o TSE, outros 16 perfis foram informados fora do prazo e, por isso, não poderiam continuar sendo utilizados para propaganda.
De acordo com Toffoli, os perfis considerados irregulares estavam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
A legislação eleitoral determina que os candidatos informem, no momento do registro, todas as contas nas redes sociais que serão utilizadas para veicular propaganda eleitoral.
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