média é de 10 casos por hora

Número de desaparecimentos no Brasil no 1º semestre de 2026 é o maior em 10 anos

Foram 43.910 registros em seis meses no país; três em cada 10 têm até 17 anos.

Imirante.com, com informações do g1

A média nacional passou de 196 desaparecimentos por dia em 2016 para 242 casos diários em 2026. (Foto: TV Globo/Reprodução)

BRASIL - O Brasil registrou, no primeiro semestre de 2026, o maior número de pessoas desaparecidas da última década. De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, foram 43.910 registros entre janeiro e junho deste ano, contra 35.663 no mesmo período de 2016. O crescimento foi de 23%.

A média nacional passou de 196 desaparecimentos por dia em 2016 para 242 casos diários em 2026. O volume representa aproximadamente 10 pessoas desaparecidas por hora no país.

Os dados mostram ainda que três em cada dez pessoas desaparecidas têm entre 0 e 17 anos, reforçando a preocupação com crianças e adolescentes.

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Pessoas desaparecidas: São Paulo lidera em números absolutos

Em números absolutos, São Paulo concentrou o maior volume de registros de pessoas desaparecidas no primeiro semestre de 2026, com 10.414 casos.

Na sequência aparecem:

  • Minas Gerais: 4.864 registros;
  • Rio Grande do Sul: 4.037 registros;
  • Rio de Janeiro: 3.364 registros;
  • Paraná: 3.054 registros.

Quando analisado o número proporcional à população, o destaque muda para o Distrito Federal, que lidera o ranking nacional com 65,89 casos por 100 mil habitantes.

A taxa do DF é quase o dobro da média brasileira, calculada em 35,14 casos por 100 mil habitantes.

Também aparecem entre as maiores taxas:

  • Rio Grande do Sul: 61,61 casos por 100 mil habitantes;
  • Amapá: 56,09;
  • Roraima: 55,41;
  • Rondônia: 48,87.

No Maranhão, foram registrados 717 casos de pessoas desaparecidas no primeiro semestre de 2026, com taxa de 17,5 registros por 100 mil habitantes, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Dados de pessoas desaparecidas no Brasil em 2026

UFNúmero de casosTaxa por 100 mil habitantes
DF114465,89
RS403761,61
AP26556,09
RR24655,41
RO50148,87
MT110948,13
SC225446,48
ES125146,34
AC24046,34
PR305443,8
GO180341,24
MG486438,85
SP1041438,66
RJ336433,48
TO30833,08
SE33224,67
MS42024,44
PE134023,97
BA199823
AL42622,67
CE117621,67
PI41520,97
PB50820,82
RN39319,45
AM47418,63
MA71717,5
PA84416,52

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Registro de pessoas desaparecidas deve ser imediato, diz polícia

A diretora do Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo, Ivalda Aleixo, afirma que familiares devem procurar a polícia assim que perceberem que a pessoa saiu da rotina.

“A família sabe imediatamente quando algo foge da normalidade. Quem convive com essa pessoa sabe. É preciso providenciar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.”

Segundo a diretora, parte dos casos envolve adolescentes, principalmente meninas, em situações relacionadas a contatos feitos pela internet.

Ela explicou que alguns desaparecimentos começam após relacionamentos virtuais, nos quais adolescentes deixam suas cidades para encontrar pessoas conhecidas apenas pela internet.

“Infelizmente, começa com um namoro virtual, e elas às vezes vêm até de outra cidade, outro estado, para encontrar aquela pessoa que elas estavam tendo um relacionamento virtual. Acaba sendo levada.”

Ivalda Aleixo também citou casos classificados como desaparecimento voluntário, motivados por diferentes situações, como conflitos familiares, dívidas e problemas financeiros.

Segundo ela, a Delegacia de Pessoas Desaparecidas registrou 3.900 comunicações entre janeiro e julho deste ano. A unidade conseguiu localizar ou identificar o desfecho de aproximadamente 40% a 50% dos casos.

Integração entre órgãos pode reduzir casos sem solução

A promotora de Justiça Eliana Vendramini, fundadora do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público de São Paulo, destacou a necessidade de integração entre instituições responsáveis pelas buscas.

Segundo ela, órgãos como Ministério Público, saúde, segurança pública e educação precisam atuar de forma conjunta.

“Ninguém vai conseguir um bom trabalho sozinho. Se houver articulação e banco de dados integrados, podemos reduzir muito essa cifra e essa dor para as famílias.”

A promotora afirmou ainda que a integração de informações pode ajudar no enfrentamento de casos mais complexos, como desaparecimentos forçados.

Classificações dos desaparecimentos

O desaparecimento de pessoas pode ser dividido em três categorias principais:

  • Voluntário: ocorre quando uma pessoa maior de idade decide se afastar da família ou interromper vínculos por vontade própria, sem comunicar o paradeiro.
  • Involuntário: acontece em situações como acidentes, desastres, problemas de saúde, perda de memória ou afastamento acidental de crianças e adolescentes.
  • Forçado: envolve crimes, violência, ameaças, coação, tráfico humano, sequestro ou participação de agentes públicos.

Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas amplia buscas

A Lei nº 13.812/2019 criou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

A legislação estabeleceu que casos de pessoas desaparecidas devem ser tratados com urgência e prioridade, além de incentivar a integração de informações entre polícias, órgãos públicos e instituições envolvidas nas buscas.

Entre os principais avanços estão:

  • criação de bancos de dados integrados;
  • utilização de informações genéticas para identificação;
  • apoio às famílias durante as investigações;
  • divulgação de informações para auxiliar na localização;
  • uso de tecnologias, como dados de localização de celulares, mediante autorização judicial.

A lei também determinou o fim da espera para registrar desaparecimentos. A comunicação deve ser feita imediatamente pela autoridade policial, que deve iniciar as providências de busca.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, há medidas específicas, como comunicação ao Conselho Tutelar e possibilidade de emissão de alertas públicos quando houver risco à vida ou à integridade física.

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