BRASIL – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou recurso apresentado por Pablo Marçal (PRTB) e manteve a inelegibilidade do candidato à Presidência da República até 2032. A decisão também preservou a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato a prefeito de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, na sexta-feira (21). A defesa de Marçal buscava reverter integralmente a condenação e anular tanto a inelegibilidade quanto a multa.
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Segundo a Justiça Eleitoral paulista, as provas reunidas no processo demonstraram que Marçal teria criado uma estrutura empresarial para remunerar influenciadores digitais pela produção de vídeos de cortes durante a campanha.
Marçal terminou a eleição para prefeito de São Paulo em terceiro lugar e não avançou para o segundo turno.
Recurso do Ministério Público
O presidente do TRE-SP também rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a condenação de Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Segundo Encinas Manfré, o próprio acórdão do tribunal já havia concluído que não havia provas suficientes para caracterizar essas condutas.
O magistrado afirmou que não havia prova inequívoca do efetivo pagamento de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros. Para ele, acolher o recurso exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido nessa modalidade de recurso eleitoral.
Marçal também enfrenta restrições no TSE
A decisão do TRE-SP ocorre poucos dias depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impor novas restrições à candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República.
Na quinta-feira (20), por unanimidade, os ministros do TSE proibiram o candidato de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário, além de impedir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates.
A medida tem caráter cautelar e foi tomada enquanto a Justiça Eleitoral analisa o registro da candidatura de Marçal.
O Ministério Público Eleitoral argumenta que o candidato não teria comprovado filiação ao PRTB dentro do prazo legal para disputar a eleição de 2026. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo de filiação partidária, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.
Além disso, o MPE destacou que Marçal permanece inelegível em razão da condenação por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024.
Defesa analisa próximos passos
Em nota, a equipe de Pablo Marçal informou que o corpo jurídico analisa a decisão do TSE e os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para definir as próximas medidas.
A defesa afirmou esperar que as decisões sejam revistas e que a candidatura à Presidência possa seguir normalmente.
Marçal teve sua candidatura lançada pelo PRTB depois de uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. Apesar disso, ele permanece inelegível até 2032 por causa da condenação relacionada à campanha para prefeito de São Paulo em 2024.
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