BRASIL – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação de afeto com o agressor.
Com a decisão, as medidas protetivas poderão ser determinadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que seja reconhecido que a violência ocorreu em razão do gênero. O entendimento deverá ser seguido pela Justiça em casos semelhantes.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
Como ficam as medidas protetivas
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são determinações judiciais destinadas a preservar a segurança da mulher em situação de risco. Entre as medidas que podem ser aplicadas estão:
- Afastamento: o agressor deve deixar imediatamente a casa ou o local de convivência com a vítima;
- Distância: determinação para que o agressor mantenha distância mínima da mulher, de familiares e de testemunhas;
- Proibição de contato: impedimento de comunicação por telefone, e-mail, redes sociais ou outros meios;
- Proibição de frequentar determinados locais: restrição de acesso a lugares para evitar encontros com a vítima, como o local de trabalho.
O STF também definiu que o juiz que receber o pedido de medida protetiva deve analisar a solicitação mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica. A medida busca garantir uma resposta rápida à vítima.
Após a decisão inicial, o processo deverá ser encaminhado ao juiz competente para dar continuidade ao caso.
Nos casos relacionados à violência política de gênero, a análise das medidas protetivas ficará sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Caso que chegou ao STF
O processo analisado pelo Supremo envolve uma mulher que registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil de Formiga, em Minas Gerais. Segundo o relato, ela vinha sendo ameaçada havia cerca de seis meses por um homem que seria seu vizinho.
De acordo com a vítima, o homem afirmava que iria se casar com ela, que a levaria para casa e que poderia matá-la. Ela também relatou ter ouvido de familiares que o suspeito dizia que pretendia assassiná-la.
As ameaças provocaram crises de pânico na mulher.
A Justiça de Minas Gerais entendeu que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre os dois e, por isso, considerou que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não poderiam ser aplicadas.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e argumentou que a interpretação adotada pelo Judiciário mineiro contrariava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater a violência contra as mulheres, entre eles a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Votos dos ministros
O presidente do STF e relator da ação, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra uma mulher em razão do gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor.
Para Fachin, a violência de gênero não está restrita às relações domésticas ou afetivas e a resposta judicial precisa ser rápida e efetiva.
“O feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de assimetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou o ministro.
Fachin também destacou que o Judiciário tem buscado reduzir o intervalo entre o pedido de proteção e a decisão judicial.
Segundo o ministro, 53% dos pedidos de medidas protetivas são decididos no mesmo dia, enquanto os demais têm prazo máximo de dois dias.
A ministra Cármen Lúcia também defendeu a ampliação da proteção e afirmou que o feminicídio está relacionado a uma questão de poder, e não de afeto.
“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata”, afirmou.
Lei Maria da Penha completa 20 anos
A decisão do STF ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Sancionada em agosto de 2006, a legislação foi criada para prevenir, punir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher.
O entendimento firmado pelo Supremo amplia o alcance das medidas protetivas para situações em que a violência decorra de uma relação de desigualdade baseada no gênero, ainda que a vítima e o agressor não tenham convivência doméstica ou vínculo afetivo.
Dados citados durante o julgamento mostram a dimensão da demanda por proteção. Em 2025, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O número equivale a aproximadamente 1.800 decisões por dia.
No mesmo ano, foram registrados 1.571 feminicídios, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
A maioria formada no STF estabelece que a proteção judicial prevista na Lei Maria da Penha não deve ficar limitada ao ambiente doméstico, alcançando também situações de violência contra a mulher motivadas por gênero na esfera pública.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.