BRASIL – A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), quando passam a ser permitidos pedidos explícitos de voto, comícios, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet.
O início da campanha, porém, não libera todas as modalidades de propaganda ao mesmo tempo. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa apenas em 28 de agosto, enquanto outras ações possuem regras e prazos próprios.
As normas de propaganda eleitoral estabelecem limites para a atuação dos candidatos durante a disputa. Segundo Amanda Cunha, autora do livro “Direito Eleitoral Sancionado”, as regras buscam garantir condições mais equilibradas entre os concorrentes.
O que é permitido na campanha eleitoral
A partir deste domingo, os candidatos podem pedir votos explicitamente e promover comícios, caminhadas, passeatas e carreatas.
Também estão liberadas a distribuição de material gráfico e a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, desde que respeitados os horários e limites estabelecidos pela legislação.
Anúncios pagos em jornais também são permitidos dentro dos limites previstos nas regras eleitorais.
Regras para propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet também está autorizada a partir deste domingo. Os candidatos podem pedir votos, publicar conteúdos de campanha e realizar transmissões ao vivo.
O impulsionamento pago de publicações é permitido quando utilizado para promover ou beneficiar a própria candidatura.
Não é permitido, porém, pagar para aumentar o alcance de conteúdos destinados a atacar ou criticar adversários.
Também é proibido oferecer pagamento ou vantagem econômica para que empresas ou influenciadores publiquem conteúdo político-eleitoral em seus próprios perfis ou participem de iniciativas como os chamados “campeonatos de cortes”.
Uso de inteligência artificial
A inteligência artificial pode ser utilizada em determinadas situações durante a campanha, desde que sejam respeitadas as regras de transparência previstas pela Justiça Eleitoral.
Há, no entanto, restrições próximas à votação. Não podem ser publicados, republicados ou impulsionados novos conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à votação.
As regras também proíbem a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Prazos dos atos de rua
Caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico podem ser realizadas até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é permitido até a véspera da eleição, no período entre 8h e 22h.
Esses equipamentos devem manter distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Impulsionamento na internet
O impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet poderá ser realizado até 1º de outubro.
Caso haja segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha será retomada e poderá seguir até a véspera da nova votação, prevista para 25 de outubro.
Horário eleitoral no rádio e na TV
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
O horário eleitoral segue até 1º de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno.
Durante esse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço nas emissoras de acordo com as regras eleitorais e a distribuição do tempo de propaganda.
O que é proibido no dia da eleição
No dia da votação, ficam proibidos atos de campanha como boca de urna, distribuição de material de propaganda e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor continua permitida. É possível, por exemplo, demonstrar preferência por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira de candidato ou partido.
Como denunciar propaganda irregular
Casos de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciados à Justiça Eleitoral.
A partir deste domingo, o eleitor poderá utilizar o aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comunicar casos de propaganda irregular e outros ilícitos eleitorais.
Sempre que possível, a denúncia pode ser acompanhada por fotos, vídeos, links ou outros elementos que ajudem a comprovar a irregularidade.
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