BRASÍLIA – O frete mínimo no transporte rodoviário de cargas passa a contar com novas garantias de fiscalização. A lei sancionada nesta quarta-feira (5) torna obrigatória a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem, com o objetivo de assegurar o pagamento do piso do frete e combater irregularidades no setor.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória editada em março passa a valer de forma permanente.
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O que muda
A principal mudança é que o CIOT deverá ser emitido antes de o caminhão iniciar o transporte da carga.
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código permitirá verificar se o valor contratado respeita o piso mínimo do frete. Caso contrário, o CIOT não será emitido, impedindo que a operação seja iniciada.
De acordo com a agência, a medida busca garantir que todas as contratações cumpram a política de frete mínimo ainda na fase de contratação.
Fiscalização
O CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá à ANTT realizar a fiscalização de forma automática e em larga escala.
Além de verificar o cumprimento do piso mínimo, o mecanismo também deve auxiliar no combate ao transporte irregular de mercadorias sem documentação fiscal.
Com a nova lei, as regras deixam de ter caráter temporário e passam a integrar de forma definitiva a legislação sobre o transporte rodoviário de cargas.
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