“Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro dos veículos”, essa é uma das frases mais comuns em estacionamentos espalhados pelo Maranhão.
Mesmo com aviso, a prática é irregular e os estacionamentos privados, que cobrem ou não pela estadia do veículo, devem ressarcir os proprietários por danos causados aos veículos.
Segundo Karen Barros, presidente do PROCON/MA, a prática é ilegal e as empresas são as responsáveis diretas, segundo o Código de Defesa do Consumidor e pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Isso é ilegal e não pode acontecer. A empresa é responsável pelo dano ou furto em veículo dentro de sua propriedade, conforme o que é estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Karen Barros.
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Conforme o tribunal superior, na Súmula 130, uma vez que oferece o estacionamento para seus clientes, esse também passa a contar como um serviço. O que, combinado com o artigo 14º do CDC, § 1º, resulta na chamada responsabilidade objetiva do fornecedor.
“Na prática isso significa que independentemente da existência de culpa, o fornecedor é responsável por todos os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços”, explicou Karen.
“Dessa forma, a proteção se estende ao veículo e a bens que foram deixados em seu interior”, completou.
O órgão orienta que consumidores que tiverem bens furtados ou veículos danificados e enfrentarem recusa dos estabelecimentos em realizar o ressarcimento, poderão procurar o PROCON/MA para formalizar uma reclamação.
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