BRASÍLIA - Os smartphones fabricados no Brasil e beneficiados com desoneração fiscal de PIS/Cofins deverão conter um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. A determinação está em Portaria publicada nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União e deve ser aplicada a partir de 10 de outubro deste ano. As exigências foram previstas pelo Ministério das Comunicações. Segundo a determinação, esse número terá de aumentar gradualmente até chegar a 50 aplicativos, em dezembro de 2014.
A norma determina, ainda, que os aplicativos devem ser disponibilizados em língua portuguesa e possuir indicação livre. Os aplicativos vão incluir diferentes categorias como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério. A portaria detalha toda a documentação a ser enviada.
Notificações
Além dos aplicativos obrigatórios, o Ministério das Comunicações, também, poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso. O ministério notificará os fabricantes a qualquer momento sobre os aplicativos escolhidos, além de divulgar a seleção na internet. Os fabricantes terão até noventa dias, a partir da notificação, para disponibilizar os aplicativos de utilidade pública e serviços de governo.
Além disso, a portaria estabelece que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards), quando da configuração inicial do aparelho; ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos.
Origem nacional
A comprovação da origem nacional dos apps poderá ser feita de várias maneiras: registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D; laudo técnico emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação de CNPJ e comprovante de endereço da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora, além de cópia do contrato firmado entre as partes.
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