BRASÍLIA – A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante uma licença do estágio por 120 dias para estagiárias gestantes.
Pela proposta, poderá começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento da criança.
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O texto também assegura a prorrogação do contrato pelo mesmo período do afastamento, permitindo que a estudante retome e conclua as atividades após o retorno.
Direitos garantidos
O projeto determina ainda a manutenção da bolsa ou do pagamento durante o período de suspensão de estágio, desde que a estudante não receba salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta também garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Além disso, o texto prevê a possibilidade de mudança das atividades desempenhadas pela estagiária caso a gravidez exija cuidados específicos de saúde.
Outro ponto aprovado estabelece prioridade para vagas de trabalho remoto destinadas a estagiárias gestantes e pais de crianças com até seis anos ou com deficiência.
Em casos de aborto não criminoso, o projeto assegura duas semanas de afastamento sem prejuízo do pagamento da bolsa.
Durante os períodos de suspensão, porém, o auxílio-transporte deixa de ser pago.
Relatora defendeu proposta
A matéria foi aprovada com emenda de redação apresentada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Segundo a parlamentar, a proteção à maternidade deve prevalecer sobre o caráter temporário do estágio.
“A maternidade não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento profissional e acadêmico da estudante, garantindo-lhe o tempo necessário para o cuidado com o recém-nascido sem a perda do vínculo educativo”, afirmou a relatora.
Próxima etapa
Após a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Se aprovado, o texto será encaminhado ao Senado Federal.
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