BRASÍLIA - O Projeto de Lei 4398/24 prevê nova pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa, igualanhttps://imirante.com/noticias/brasil/2025/04/04/ipolitica-motta-anuncia-rubens-jr-como-presidente-de-comissao-para-analisar-isencao-do-irdo-se à pena prevista no Código Penal para corrupção passiva.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Lavagem de Dinheiro.
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O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirma que os dois crimes possuem uma “simetria e correlação”, devendo ter as punições aproximadas. “Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, avalia o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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