BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (17) , seguimento a um habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres.
O pedido havia sido feito por um apoiador do ex-presidente, temendo eventual prisão dos dois no avanço das investigações sobre atos terroristas em Brasília, ocorridos no dia 8 de janeiro.
No despacho, o ministro destacou haver entendido que não é possível a um terceiro a impetração de habeas corpus de pessoas que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam na Corte.
"Nego seguimento ao presente feito, nos termos do art. 21, § 1°, do RISTF, porquanto a impetração de habeas corpus em nome de terceiros, que já possuem advogados constituídos em distintos inquéritos que tramitam nesta Suprema Corte, exige autorização expressa dos pacientes, a qual não foi juntada aos autos. Ademais, trata-se de writ impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, que encontra óbice na Súmula 606/STF. Publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2023", decidiu.
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