Privilégio

Toffoli suspende julgamento de prisão especial para quem tem diploma universitário

Caso está em apreciação no STF desde 2015.

Ipolítica

Atualizada em 20/11/2022 às 11h26
Pedido de vista de Toffoli adiou julgamento
Pedido de vista de Toffoli adiou julgamento (Foto: Agência Brasil)

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu neste sábado (19) o julgamento que questiona a concessão de prisão especial a portadores de diploma de ensino superior ao pedir vista do processo.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou a favor do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), feito ainda em 2015 - e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia - para cancelar o benefício.

Em seu voto, ele considerou “persistência de um ranço ideológico do bacharelismo na sociedade brasileira” o privilégio, constante do Código de Processo Penal de 1941, de prisão especial para os “diplomados por qualquer das faculdades superiores”. Para ele, o benefício transmite “a inaceitável mensagem de não serem os presos comuns dignos de tratamento especial por parte do Estado”.

O procurador-geral à época da ação, Rodrigo Janot, afirmou no processo que o benefício “contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal, desagrega brasileiros, por acentuar e valorizar clivagem sociocultural entre eles, e reafirma, tanto do ângulo simbólico quanto do pragmático, a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação que caracterizam parte importante da estrutura social brasileira.”

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