BRASIL - O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Veja aqui a lista completa de documentos válidos para votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
Pelas regras vigentes, os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue até a conclusão do processo de votação.
Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote, registrar em ata os detalhes da situação e acionar a força policial e o juiz eleitoral. Os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para usar detectores de metal portáteis para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
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