Na pauta

Câmara pode votar pena mais dura para injúria racial

O Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), aumenta a pena do crime de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

Agência Câmara de Notícias

Deputados podem votar projeto de lei que torna penas mais duras para casos de injúria racial
Deputados podem votar projeto de lei que torna penas mais duras para casos de injúria racial (Wilson Dias / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) propostas que tornam mais rigorosas as penas para o crime de injúria racial e estabelecem medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência. A pauta da sessão deliberativa, convocada para esta manhã, inclui no total 20 propostas

Confira a pauta completa

O Projeto de Lei 4566/21 (antigo PL 1749/15), da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), aumenta a pena do crime de injúria racial de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos. A pena atual é mantida para injúria relativa à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência. O aumento do tempo de reclusão será para casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Outra novidade na redação proposta é que todos os crimes previstos nessa lei terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. Como no caso recente em que o lateral-direito do Corinthians Rafael Ramos foi acusado de injúria racial contra o volante Edenilson, do Internacional, durante partida no Estádio Beira-Rio, em Porto Alegre (RS).

Idosos e pessoas com deficiência
Já o Projeto de Lei 4438/2, do Senado, inclui medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência, a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela. Entre elas estão:
- apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor;
- afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela;
- proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre esses e o agressor.

Energia elétrica
Outro projeto do Senado na pauta do Plenário, o PL 1143/21, determina a devolução integral ao consumidor de energia elétrica, via preços das tarifas, de valores recolhidos a maior em razão de mudanças normativas ou decisões administrativas ou judiciais relacionadas à redução de tributos.

A intenção é viabilizar a restituição de valores de PIS/Cofins pagos a maior porque, em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo desses tributos.

O impacto fiscal calculado pelo governo é de R$ 258,3 bilhões. De acordo com o texto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.

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